Sim. Em regra, o banco pode encerrar unilateralmente uma conta, inclusive sem que tenha havido irregularidade, por decisão de não manter mais a relação contratual. Porém, não pode simplesmente retirar seu dinheiro ou encerrar a conta sem seguir os procedimentos previstos na regulamentação.
Em geral:
O banco deve comunicar previamente a intenção de encerrar a conta;
Deve informar o motivo quando a rescisão estiver baseada em uma hipótese que exija essa informação, conforme a regulamentação;
Seu saldo deve ser disponibilizado ou transferido para outra conta indicada por você;
Em determinadas situações, como irregularidades graves nas informações cadastrais, o encerramento pode ser obrigatório para o banco;
O banco também pode bloquear preventivamente a movimentação por até 30 dias antes do encerramento, devendo comunicar o cliente e providenciar a disponibilização dos recursos.
Importante: encerramento unilateral não significa que o banco possa, por exemplo, reter seu saldo indefinidamente ou simplesmente cancelar a conta sem comunicação e sem observar as regras aplicáveis.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito Bancário, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

