pode proibir entregas por aplicativo?


Depende do tipo de condomínio, da regra interna e da forma como a proibição é feita. Em geral, um condomínio não pode simplesmente impedir que moradores recebam entregas por aplicativo (como comida, mercado ou encomendas), pois isso pode interferir no direito de uso da unidade.


O condomínio pode, porém, estabelecer regras de acesso e circulação, por exemplo:

  • Exigir que o entregador deixe a encomenda na portaria;

  • Proibir que entregadores subam aos andares;

  • Definir horários ou procedimentos de entrada por motivos de segurança;

  • Criar regras iguais para todos, aprovadas conforme a convenção/regimento interno.

Uma proibição absoluta do tipo “nenhum morador pode receber entregas de aplicativos” pode ser questionável, especialmente se impedir o recebimento de bens essenciais ou restringir de forma excessiva o uso da propriedade.


Vale verificar:

  • A convenção do condomínio;

  • O regimento interno;

  • Se a regra foi aprovada pela assembleia e com qual justificativa.

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