Depende do tipo de condomínio, da regra interna e da forma como a proibição é feita. Em geral, um condomínio não pode simplesmente impedir que moradores recebam entregas por aplicativo (como comida, mercado ou encomendas), pois isso pode interferir no direito de uso da unidade.
O condomínio pode, porém, estabelecer regras de acesso e circulação, por exemplo:
- Exigir que o entregador deixe a encomenda na portaria;
- Proibir que entregadores subam aos andares;
- Definir horários ou procedimentos de entrada por motivos de segurança;
- Criar regras iguais para todos, aprovadas conforme a convenção/regimento interno.
Uma proibição absoluta do tipo “nenhum morador pode receber entregas de aplicativos” pode ser questionável, especialmente se impedir o recebimento de bens essenciais ou restringir de forma excessiva o uso da propriedade.
Vale verificar:
- A convenção do condomínio;
- O regimento interno;
- Se a regra foi aprovada pela assembleia e com qual justificativa.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

