RESUMO DA NOTÍCIA
🚨 JUSTIÇA CONDENA EMPRESA DE ÔNIBUS E APLICATIVO POR ATRASO QUE ELIMINOU CANDIDATO DE CONCURSO
Um militar do Exército foi impedido de participar da avaliação psicológica de um concurso da Polícia Militar de São Paulo após o ônibus que o levaria ao local atrasar mais de 5 horas.
A passagem estava marcada para 23h59 do dia anterior à prova, mas o embarque só aconteceu às 4h45 da manhã. Como consequência, o candidato perdeu a etapa do concurso e acabou eliminado do certame.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que houve falha na prestação do serviço e condenou, solidariamente, a empresa de ônibus e o aplicativo intermediador da venda da passagem ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Segundo o relator do caso, quando o atraso no transporte contratado causa prejuízo comprovado e afeta significativamente a vida do passageiro, é cabível a indenização por danos morais.
Por outro lado, o Tribunal rejeitou o pedido de indenização por “perda de uma chance”, que buscava compensação pelos salários que o candidato poderia receber caso fosse aprovado, já que ainda existiam outras etapas do concurso a serem cumpridas.
⚖️ Processo nº 1.0000.25.139743-6/001
Você sabia que um atraso no transporte pode gerar indenização quando causa prejuízos relevantes ao passageiro?
NOTÍCIA
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou parcialmente procedente o recurso de um militar que foi eliminado de um concurso por conta de atraso na viagem de Minas para São Paulo. Uma empresa de ônibus e um aplicativo de intermediação de viagens devem pagar, solidariamente, indenização de danos morais no valor de R$ 15 mil.
O ex-candidato é militar do Exército e participava, em 2022, do concurso público para soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). Ele argumentou, no processo, que havia passado em três etapas e comprou passagem de ônibus para participar de avaliação psicológica em São Paulo. O teste seria às 13h, e a passagem estava marcada para 23h59 do dia anterior. No entanto, o embarque só ocorreu às 4h45, o que impossibilitou a chegada em tempo no local da prova.
Como foi eliminado, entrou com a ação em face das empresas. A 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou os pedidos parcialmente procedentes e determinou o pagamento de R$ 143,35 em danos materiais, correspondentes ao valor da passagem. Diante dessa decisão, o militar recorreu.
Na visão do relator do recurso na 20ª Câmara Cível do TJMG, desembargador Fernando Caldeira Brant, a responsabilidade das empresas pela falha na prestação do serviço "está evidenciada pelo atraso superior a cinco horas, reconhecido como incontroverso nos autos". Conforme o magistrado, "o atraso significativo em transporte contratado para comparecimento a etapa de concurso público, quando comprovadamente causador de eliminação do certame, enseja indenização por dano moral, se evidenciado abalo à esfera psíquica do candidato".
A tese de perda de chance, utilizada pelo militar para pleitear indenização equivalente à remuneração que receberia caso tivesse sido aprovado no concurso, não prosperou. Conforme o relator, a tese não se aplica "em casos em que a nomeação em concurso público ainda depende de etapas subsequentes".
O aplicativo de transporte negou ter relação com o caso. No processo, afirmou ser uma "empresa de tecnologia" que disponibiliza a revenda de passagens. Já a empresa de ônibus alegou que o atraso era "previsível e inevitável", já que o veículo finalizava outra viagem, e que a desistência de viajar por conta de "pequeno atraso" não geraria o direito de indenização. Os argumentos das empresas não foram acolhidos.
A desembargadora Lílian Maciel, o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares e o juiz convocado Christian Gomes Lima acompanharam o voto do relator, que fixou a indenização em R$ 15 mil. O desembargador Fernando Lins teve voto vencido ao estabelecer a indenização em valor inferior.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.139743-6/001.
#DireitoDoConsumidor #Indenização #DanosMorais #ConcursoPúblico #TJMG #TransporteRodoviário #ResponsabilidadeCivil #Advocacia #Justiça #ComunicaçãoJurídica

