Ticker

6/recent/ticker-posts

⚖️ Homem é condenado por agredir comprador de terreno rural.

na foto propriedade rural


RESUMO DA NOTÍCIA

🚨 VENDEDOR DE TERRENO É CONDENADO POR CORTAR ÁGUA E AGREDIR COMPRADOR

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um vendedor de terreno rural que interrompeu o fornecimento de água prometido em contrato e ainda agrediu o comprador durante uma discussão.

Segundo o processo, o imóvel foi adquirido com a garantia de acesso à água e servidão de passagem. Anos depois, o vendedor passou a interromper o abastecimento, causando prejuízos ao proprietário, que perdeu peixes criados em uma represa e precisou rescindir um contrato de locação devido à falta de água.

Ao procurar o vizinho para exigir o restabelecimento do serviço, o comprador foi atacado com uma faca.

⚖️ O Tribunal entendeu que os prejuízos decorrentes da interrupção do abastecimento foram comprovados e que a agressão física gerou direito à indenização.

Com a decisão, o vendedor deverá:

✅ Restabelecer o fornecimento de água previsto no contrato;
✅ Pagar R$ 6,5 mil por lucros cessantes;
✅ Indenizar o comprador em R$ 3 mil por danos morais.

A decisão reforça que cláusulas contratuais devem ser cumpridas e que atos de violência podem gerar responsabilidade civil e obrigação de indenizar.
 

NOTÍCIA

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Bueno Brandão, no Sul de Minas, que condenou o vendedor de um terreno rural a indenizar o comprador em R$ 3 mil, por danos morais, devido a uma agressão física após desentendimento.

Além disso, a turma julgadora determinou que o vendedor libere o fornecimento de água na área, como estava previsto no contrato de compra e venda, e indenize o comprador em R$ 6,5 mil por lucros cessantes – correspondendo ao que deixou de ganhar enquanto enfrentava o desabastecimento.

O comprador sustentou que adquiriu o terreno rural em 26 de fevereiro de 2015, com o contrato prevendo que o imóvel contaria com servidão de água e caminho, e que os vendedores cederiam duas mangueiras de água.

Entretanto, em 2021 o vendedor começou a cortar o abastecimento, o que causou ao dono do terreno “enormes prejuízos”, pois teve que rescindir o contrato de locação firmado com terceiros, e a falta de água acarretou a perda de peixes criados em uma represa no local.

Ao dirigir-se à propriedade vizinha para cobrar do vendedor o restabelecimento do fornecimento de água, ele foi agredido com uma faca. Diante disso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e lucros cessantes, bem como o restabelecimento do fornecimento de água.

O vendedor argumentou que não existia nexo entre a rescisão do contrato e a falta de água, e que o vizinho apenas se utilizou desse pretexto para a rescisão. Ele alegou, ainda, que não houve danos morais, porque a vítima chegou à propriedade dele com outra pessoa. Ele afirmou ainda que se sentiu ameaçado e agiu com os meios que tinha para afastar o perigo sem cometer excessos.

Os argumentos não convenceram a juíza da Vara Única da Comarca de Bueno Brandão, que determinou a retomada do fornecimento de água e o pagamento de indenizações por dano moral e lucros cessantes. O réu recorreu.

O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença. O magistrado entendeu que o comprador do terreno teve prejuízos comprovados em decorrência da falta de água e que a agressão por ele sofrida é passível de indenização.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.







#Direito #TJMG #Indenização #DanosMorais #LucrosCessantes #ResponsabilidadeCivil #Contrato #DireitoCivil #PropriedadeRural #Justiça #Advocacia #NotíciasJurídicas #TerrenoRural