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⚖️ Justiça aumenta valor de indenização para passageira idosa.

na foto embarque em aeroporto


RESUMO DA NOTÍCIA

🚨 FALHA GRAVE NO EMBARQUE! 🚨

A 9ª Câmara Cível do TJMG aumentou para R$ 20 mil a indenização por danos morais que uma empresa aérea terá que pagar a uma idosa que sofreu um grave acidente devido à falta de assistência no aeroporto.

✈️ Entenda o caso: A passageira planejava viajar para Orlando para a formatura do neto e solicitou uma cadeira de rodas no ato da compra das passagens. O equipamento não foi fornecido. Sem o auxílio, ela caiu na escada rolante, fraturou o braço, passou por duas cirurgias e perdeu o evento familiar.

Em sua defesa, a companhia aérea alegou que a consumidora não havia provado o acidente, argumento que foi totalmente rejeitado pela Justiça.

⚖️ A decisão do TJMG: Após a sentença fixar o valor inicial em R$ 13.500, o Tribunal acolheu o recurso da idosa. O relator, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, entendeu que o montante precisava ser maior para cumprir o caráter pedagógico da pena, punindo a negligência da empresa.

🔗 Acompanhe o processo: 1.0000.24.329319-8/001

 

NOTÍCIA

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 20 mil a indenização por danos morais que uma empresa aérea terá que pagar a uma idosa por conta de um acidente que ela sofreu no embarque de uma viagem internacional.

Segundo a passageira, os fatos ocorreram em 2021. Ela adquiriu uma passagem para Orlando, nos Estados Unidos, com o objetivo de participar da cerimônia de formatura do seu neto mais velho. No ato da compra dos bilhetes, ela requereu uma cadeira de rodas para auxiliá-la no embarque.

Entretanto, o equipamento não foi disponibilizado. Ao tentar embarcar sozinha, a mulher levou um tombo na escada rolante, o que lhe causou fratura em um membro superior que a impediu de viajar e a obrigou a passar por duas cirurgias. A queda também impossibilitou que ela presenciasse a solenidade e diminuiu sua capacidade laborativa.

A companhia aérea, em sua defesa, alegou que a consumidora não conseguiu provar o ocorrido.

Os argumentos não convenceram em 1ª Instância. A sentença da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte fixou o valor da indenização em R$13.500.

Inconformada com o valor, a idosa recorreu. O relator, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, acolheu o pedido. O magistrado entendeu que o montante deveria servir para coibir a repetição da prática. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.

Acompanhe o andamento do processo 1.0000.24.329319-8/001




 
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