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⚖️ Justiça determina que usuário volte a ter acesso ao Whatsapp.

na foto uma pessoa usando whatszap


RESUMO DA NOTÍCIA

🚨 CUIDADO COM O BANIMENTO NO WHATSAPP! 🚨

A 12ª Câmara Cível do TJMG garantiu uma vitória importante para a advocacia e para o uso profissional das redes sociais: determinou que o Facebook restabeleça imediatamente o acesso de um advogado ao WhatsApp.

📱 Entenda o caso:
O profissional teve sua conta bloqueada sem qualquer justificativa prévia ou aviso, interrompendo abruptamente a comunicação com seus clientes. Ao acionar a Justiça, o Facebook alegou que não tinha relação com o WhatsApp (o que foi rejeitado).

O pedido inicial havia sido negado em 1ª instância, sob o argumento de que a falta do aplicativo não prejudicava o trabalho do advogado. Porém, ao analisar o recurso (Agravo de Instrumento), o Tribunal reformou a decisão.

⚖️ O posicionamento do TJMG:
O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, pontuou que a jurisprudência considera abusivo o bloqueio de contas profissionais sem motivo plausível e sem dar o direito de resposta ao usuário. Além disso, o magistrado reforçou o óbvio para os tempos atuais: ficar sem a ferramenta gera prejuízos graves e queima o filme do profissional no mercado.

O processo principal continua tramitando, mas a liminar já garante o retorno do advogado à rede.
 
 
NOTÍCIA

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão de 1ª Instância e determinou que o Facebook reconecte imediatamente um advogado ao Whatsapp.

O profissional ajuizou ação contra a empresa pleiteando a tutela de urgência para sua imediata reconexão à ferramenta. Ele alegou ter sido desligado da plataforma sem qualquer justificativa, o que prejudicou sua atividade profissional.

O Facebook negou ter responsabilidade pelo problema alegando a inexistência de relação com o aplicativo Whatsapp. 

O argumento não convenceu em 1ª Instância. Entretanto, o juiz que analisou o pedido avaliou que não poderia conceder a medida ao advogado, por entender que a decisão exigia a apresentação de provas adicionais.

Para o magistrado, a perda do acesso à aplicação e a interrupção do serviço de troca de mensagens não comprometia a atividade profissional.

O advogado impetrou agravo de instrumento ao Tribunal. O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, modificou a decisão, ponderando que a jurisprudência tem reconhecido que o bloqueio de contas profissionais, sem justificativa plausível e sem a observância do contraditório, é abusivo e enseja a concessão de tutela de urgência.

Além disso, o magistrado explicou que uma medida como essa pode causar danos irreversíveis à imagem do profissional perante seus clientes.  Os desembargadores Joemilson Lopes e Maria Lúcia Cabral Caruso votaram de acordo com o relator.

O processo segue tramitando em primeira instância. 








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