RESUMO DA NOTÍCIA
♿⚖️ LABORATÓRIO É CONDENADO APÓS ACIDENTE COM CADEIRANTE EM RAMPA SEM ACESSIBILIDADE ADEQUADA
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um laboratório após um idoso cadeirante sofrer uma grave queda na rampa de acesso do estabelecimento.
O acidente aconteceu quando o paciente, de 73 anos, compareceu ao local para realizar exames. Durante o acesso ao laboratório, ele caiu da cadeira de rodas e sofreu diversas lesões, incluindo fraturas no braço e na perna.
Segundo a decisão judicial, a estrutura do imóvel não atendia às normas de acessibilidade. Entre as irregularidades apontadas estavam:
❌ Ausência de corrimãos;
❌ Inclinação inadequada da rampa;
❌ Falta de adaptações para pessoas com deficiência.
O laboratório alegou que a queda ocorreu por culpa exclusiva do paciente, mas a Justiça entendeu que as provas demonstraram falhas estruturais que contribuíram diretamente para o acidente.
⚖️ A condenação determinou o pagamento de:
✅ R$ 18.161,89 por danos materiais;
✅ R$ 15.000,00 por danos morais.
Como o autor faleceu durante o andamento do processo, os valores serão recebidos por sua viúva e sua filha.
📢 A decisão reforça que acessibilidade não é uma opção, mas uma obrigação legal. Estabelecimentos que recebem o público devem garantir segurança e condições adequadas para todas as pessoas.
NOTÍCIA
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Uberlândia e condenou um laboratório a indenizar um cadeirante idoso devido a um acidente ocorrido na rampa de acesso ao estabelecimento. Como ele morreu no curso do processo, a viúva e a filha deverão receber R$ 18.161,89 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Em 11 de março de 2020, o idoso, então com 73 anos, foi até o laboratório com o objetivo de submeter-se a exames e caiu da cadeira de roda na rampa de acesso. O acidente provocou vários ferimentos e fraturas.
O aposentado gastou com serviços de urgência e emergência médicas, diárias, exames em geral, cuidados com enfermagem em domicílio e curativos. Por causa disso, o idoso ajuizou ação contra o laboratório, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Ele se baseou na total inadequação da estrutura em relação às normas técnicas, que exigem sinalização específica e presença de corrimãos, entre outros aspectos.
Em sua defesa, o laboratório alegou que a queda se deu por culpa exclusiva do paciente, eximindo-se de qualquer responsabilidade.
O juiz Carlos José Cordeiro entendeu que os pedidos eram procedentes. Ele ressaltou que, apesar da apresentação de alvará de funcionamento da prefeitura e laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, indicando a regularidade e aprovação desses quesitos legais, o imóvel não era adaptado para acolher pessoas com deficiência.
Segundo o magistrado, as fotografias dos autos e o laudo técnico de acessibilidade demonstram impropriedades como falta de corrimão bilateral e de rampa no local em que há degraus, além de inclinação irregular da rampa de acesso.
Diante da decisão, o laboratório recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve o entendimento de 1ª Instância. O magistrado destacou, em seu voto, que o dano moral era patente, “com a ofensa à integridade física do autor, resultante em diversos hematomas e fraturas do úmero e fêmur direito, situação que ultrapassa os limites do mero aborrecimento”.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix votaram de acordo com o relator. O processo 1.0000.21.186023-4/002 transitou em julgado.
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