Ticker

6/recent/ticker-posts

⚖️ Justiça condena moradora por agressão a síndica em reunião de condomínio.

na foto reunião de condomínio


RESUMO DA NOTÍCIA

🚨 AGRESSÃO EM REUNIÃO DE CONDOMÍNIO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Uma estudante foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização após agredir verbal e fisicamente a síndica do prédio durante uma reunião de condomínio em Juiz de Fora (MG).

Segundo o processo, a discussão ocorreu durante a prestação de contas do condomínio. A estudante teria tentado tomar o microfone da síndica e, em seguida, praticado agressões verbais e físicas.

A defesa alegou que houve apenas uma disputa pelo direito de fala, mas as imagens das câmeras de segurança demonstraram que a conduta foi desproporcional.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, entendendo que a agressão ultrapassou os limites do razoável e violou a integridade física, psicológica e a honra da vítima.

⚖️ O entendimento reforça que conflitos em assembleias e reuniões condominiais não justificam agressões, sendo possível a responsabilização civil pelos danos causados.
 

NOTÍCIA

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma estudante a indenizar uma vizinha, que era síndica do prédio onde ambas residiam, em R$ 5 mil, por danos morais, por tê-la agredido durante reunião de condomínio.

A moradora que ajuizou a ação alegou que estava sendo discutida a contabilidade do condomínio quando a autora das agressões foi até ela com o objetivo de tomar-lhe o microfone, questionando a administração que vinha sendo conduzida no local. Em seguida, a teria agredido verbalmente e fisicamente.

A estudante argumentou que houve uma briga pelo direito de fala na reunião do condomínio, e não uma agressão à vítima. Mas o argumento não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

Diante dessa decisão, a estudante ajuizou recurso. Para a relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, havia provas do dano moral. A magistrada se baseou em imagens de câmeras e manteve a decisão de 1ª Instância, pois a estudante agrediu a síndica de forma desproporcional, incorrendo em excesso da atitude.

Segundo a avaliação da desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, a conduta da condômina ultrapassou os limites do razoável e atingiu os direitos de personalidade, por ofensa à integridade física e psíquica e à própria honra da agredida.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.

 



#Direito #Justiça #TJMG #Condomínio #Síndico #DanosMorais #Indenização #DireitoCivil #Advocacia #NotíciasJurídicas