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⚖️ Clínica veterinária deverá indenizar tutora por morte de pet.

na foto uma veterinária


RESUMO DA NOTÍCIA

🐶⚖️ CLÍNICA VETERINÁRIA DEVERÁ INDENIZAR TUTORA APÓS MORTE DE CADELA EM CIRURGIA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma clínica veterinária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 3.065,34 por danos materiais após a morte de uma cadela da raça shih tzu durante procedimentos de castração e mastectomia.

A tutora alegou que os profissionais deixaram de adotar medidas que poderiam ter evitado a morte do animal. Já a clínica sustentou que os riscos foram informados previamente e que os procedimentos seguiram os protocolos veterinários.

No entanto, a perícia apontou falhas graves, como a realização da mastectomia sem diagnóstico definitivo, ausência de exames confirmatórios e falta de monitoramento adequado dos parâmetros fisiológicos da cadela durante a cirurgia.

Para o TJMG, a morte do animal não foi uma fatalidade, mas consequência de conduta imprudente e negligente. O relator destacou ainda a ausência de documentos essenciais, como prontuário médico e ficha anestésica, afirmando que o procedimento ocorreu de forma apressada.

📌 Decisão mantida: indenização por danos morais e ressarcimento das despesas da tutora.
 

NOTÍCIA

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma clínica veterinária a indenizar a dona de uma cadela em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 3.065,34 por danos materiais, devido à morte do animal durante as cirurgias de castração e mastectomia.

A tutora levou a cadela da raça shih tzu ao estabelecimento em maio de 2021. De acordo com a autora da ação, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte do pet.

O estabelecimento argumentou que não houve negligência e que todos os riscos dos procedimentos foram esclarecidos à dona do animal. Segundo a clínica, as cirurgias seguiram rigorosamente o recomendado pela literatura veterinária.

Além disso, a empresa sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização.

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora discordou dos argumentos da clínica veterinária. O magistrado se fundamentou em laudo pericial, que indicou que os profissionais realizaram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.

A conclusão do juiz foi que a morte da cadela não poderia ser considerada uma fatalidade, mas consequência de ato imprudente e negligente da clínica e de seus funcionários. Considerando a perda de animal pelo qual a dona nutria apreço e carinho, ele determinou o ressarcimento das despesas e pagamento de indenização de R$ 5 mil.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o laudo pericial informava que não foram apresentados documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, tampouco realizados exames capazes de demonstrar, com a precisão exigida, o diagnóstico a que chegou o médico da clínica veterinária.

“Não há documentos que evidenciem a monitoração dos parâmetros fisiológicos do animal, durante a cirurgia, nem mesmo informações sobre os parâmetros fisiológicos pré, trans e pós-cirúrgico, o que demonstra que o procedimento ocorreu a ‘toque de caixa’”, afirmou.

A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator.


 







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