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⚖️ Casal deve ser indenizado por infestação de ratos em hospedagem em Nova York.

na foto Nova York.


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️ CASAL SERÁ INDENIZADO APÓS HOSPEDAGEM COM INFESTAÇÃO DE RATOS EM NOVA YORK

Um casal de Belo Horizonte deverá receber R$ 8 mil cada um por danos morais, além de R$ 1.605,10 por danos materiais, após enfrentar uma infestação de ratos no local onde estava hospedado durante viagem para Nova York.

A viagem tinha um significado especial: um dos viajantes havia sido sorteado para participar da tradicional Maratona de Nova York, realizando um sonho conquistado após anos de participação em corridas.

Segundo o processo, a hospedagem incluída no pacote turístico estava infestada por ratos. O casal afirmou que passou a noite em estado de pânico, sem conseguir dormir. Como consequência, o atleta não conseguiu participar da prova no dia seguinte.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a plataforma de turismo responsável pela venda do pacote responde solidariamente pelos danos, já que realizou as reservas e recebeu os pagamentos da hospedagem.

A magistrada destacou que as imagens apresentadas comprovaram as condições inadequadas do local. Já a instituição religiosa citada na ação foi excluída do processo por falta de provas de sua responsabilidade sobre a hospedagem.

 
NOTÍCIA

Um casal de Belo Horizonte deverá ser indenizado em R$ 8 mil, por danos morais, para cada um, além de R$ 1.605,10, por danos materiais, decorrentes de transtornos que sofreram com infestação de ratos em uma hospedagem que fazia parte de pacote de viagem adquirido em uma plataforma de turismo. A decisão é da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, da 5ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

O casal entrou com a ação alegando que adquiriu o pacote de viagem porque um deles iria participar da tradicional maratona de Nova York. O maratonista alegou que esteve em diversas corridas nacionais e que era um sonho participar do evento na cidade americana. Isso só foi possível porque foi um dos selecionados, entre atletas do mundo todo, em sorteio da organização da maratona.

O casal pagou R$ 1.410,10 para participar da corrida, além de R$ 195 com a tradução juramentada.Também foi contratado o pacote de viagem, que além dos transportes aéreo e terrestre, previa estadia em uma hospedaria gerida por uma instituição da Igreja Católica em Nova York.

Segundo os autores da ação, o local de hospedagem estava infestado de ratos, o que lhes causou pavor, não conseguindo dormir. Com isso, o maratonista teria ficado impossibilitado de participar da corrida no dia seguinte.

Eles entraram com a ação contra a plataforma de turismo e contra a Igreja Católica Apostólica Brasileira.

Ao analisar os argumentos e as provas, incluindo imagens do quarto infestado por ratos, a juíza Beatriz Junqueira Guimarães concluiu que a plataforma realizou as reservas e recebeu os pagamentos correspondentes em nome da cadeia hoteleira, o que representa responsabilidade civil solidária por eventuais danos decorrentes.

Segundo a magistrada, apesar de o casal ter afirmado que a Igreja Católica Apostólica Brasileira seria responsável pelo local da hospedagem, não foi juntado aos autos documento que comprove essa alegação, razão pela qual concluiu que a instituição não participou da relação negocial e não poderia sofrer os efeitos jurídicos ou materiais da decisão.







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