Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]








[NOME DO EXEQUENTE],
[nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [] e CPF nº [], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 515, VII, 536 e 538 do CPC e art. 31 da Lei 9.307/96, propor o presente:



CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL

(Obrigação de Entregar Coisa)

em face de:

[NOME DO EXECUTADO],
[nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF nº [___], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I – DO TÍTULO EXECUTIVO

O Exequente e o Executado firmaram convenção arbitral, submetendo eventual controvérsia à arbitragem.

Instaurado o procedimento arbitral perante a Câmara [nome], foi proferida sentença arbitral em [data], a qual:

determinou que o Executado entregue ao Exequente o bem [descrever detalhadamente a coisa – ex.: veículo, imóvel, equipamento, mercadoria etc.], no prazo de [___] dias.

Nos termos do art. 31 da Lei de Arbitragem, a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial, sendo título executivo judicial (art. 515, VII, CPC).


II – DO DESCUMPRIMENTO

O prazo fixado na sentença arbitral transcorreu sem que o Executado cumprisse a obrigação de entrega da coisa.

Dessa forma, resta configurado o inadimplemento, legitimando o presente cumprimento de sentença.


III – DO DIREITO

Nos termos do art. 536 do CPC, o cumprimento de sentença que reconhece obrigação de entregar coisa deve ser realizado mediante determinação judicial, podendo o Juízo:

determinar a busca e apreensão da coisa;
impor multa diária (astreintes);
requisitar força policial;
adotar medidas necessárias à efetivação da tutela específica.

Caso a coisa não seja entregue, é possível a conversão em perdas e danos (art. 499 do CPC).


IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

O recebimento do presente cumprimento de sentença arbitral;
A intimação do Executado, para que:
entregue a coisa no prazo a ser fixado por Vossa Excelência; ou
apresente justificativa legal;
A fixação de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento;
Caso não haja cumprimento:
a expedição de mandado de busca e apreensão da coisa;
com auxílio de força policial, se necessário;
Subsidiariamente, sendo impossível a entrega:
a conversão da obrigação em perdas e danos, com apuração em liquidação;
A condenação do Executado ao pagamento de:
custas processuais;
honorários advocatícios (art. 85, §1º, CPC);
A produção de todos os meios de prova admitidos em direito.


V – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [valor correspondente ao bem].


VI – DOS DOCUMENTOS

Instrui a presente com:

Sentença arbitral;
Convenção de arbitragem;
Comprovante de ciência da sentença;
Documentos pessoais;
Procuração.




Termos em que,
Pede deferimento.




[Cidade], ___ de __________ de _____.



[Nome do Advogado]
OAB/___ nº _______




OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
📌Se a coisa for bem móvel específico (ex.: veículo), peça diretamente busca e apreensão;
📌Se for bem imóvel, pode envolver imissão na posse;
📌Se for coisa incerta, pode ser necessário procedimento de escolha (arts. 243 e 244 CC);
📌Sempre verifique se a sentença arbitral fixou prazo ou multa, isso influencia a estratégia.