Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]





[NOME DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [   ] e CPF nº [   ], com endereço em [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com endereço profissional em [endereço], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), bem como arts. 966 e seguintes do CPC (por analogia subsidiária), propor a presente:



AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
E REFLEXOS NA EXECUÇÃO

em face de [NOME DO RÉU], [qualificação completa], com endereço em [endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I – DOS FATOS
As partes celebraram contrato contendo cláusula compromissória, submetendo eventuais litígios à arbitragem.
Em decorrência de controvérsia, foi instaurado procedimento arbitral perante a [Câmara Arbitral], que culminou na prolação de sentença arbitral em [data].
Ocorre que a referida sentença arbitral é nula, uma vez que foi proferida em violação às garantias fundamentais do devido processo legal, conforme será demonstrado.
Ademais, o Réu já iniciou (ou ameaça iniciar) o cumprimento/execução da sentença arbitral perante o Judiciário, o que agrava a urgência da presente demanda.


II – DO CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA

Nos termos do art. 33 da Lei de Arbitragem, a parte interessada poderá pleitear a anulação da sentença arbitral quando presentes as hipóteses do art. 32, tais como:

nulidade da convenção de arbitragem;
impedimento ou suspeição do árbitro;
ausência de requisitos essenciais da sentença;
violação ao contraditório e ampla defesa;
decisão fora dos limites da convenção;
sentença proferida por prevaricação, corrupção ou fora do prazo.

A presente ação é tempestiva, pois ajuizada dentro do prazo de 90 dias contados do recebimento da sentença arbitral.


III – DOS FUNDAMENTOS PARA ANULAÇÃO
1. Violação ao contraditório e ampla defesa

[Descrever concretamente a nulidade – ex.: indeferimento de provas essenciais, ausência de intimação, cerceamento de defesa.]

Tal conduta afronta diretamente os princípios constitucionais do devido processo legal.

2. Extrapolação dos limites da convenção arbitral

A sentença arbitral decidiu matéria não submetida à arbitragem, o que configura nulidade nos termos do art. 32, IV, da Lei nº 9.307/96.

3. Ausência de fundamentação adequada

A decisão arbitral carece de fundamentação suficiente, violando o dever de motivação das decisões.

4. [Outras nulidades, conforme o caso]


IV – DOS REFLEXOS NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL

A sentença arbitral possui natureza de título executivo judicial (art. 31 da Lei de Arbitragem). Todavia, sendo ela nula, sua exigibilidade fica comprometida.

Assim:

eventual cumprimento de sentença deve ser suspenso;
atos executivos devem ser sustados;
eventual constrição patrimonial deve ser levantada.

A jurisprudência admite a suspensão da execução quando há plausibilidade na ação anulatória.


V – DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do art. 300 do CPC, estão presentes:

Probabilidade do direito: demonstrada pelas nulidades graves da sentença arbitral.

Perigo de dano: risco de constrições patrimoniais indevidas na execução.

Diante disso, requer:

a suspensão imediata de eventual cumprimento/execução da sentença arbitral, inclusive com:

suspensão de processos executivos em curso;
sustação de penhoras;
proibição de novos atos constritivos.


VI – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A concessão de tutela de urgência para suspender a execução da sentença arbitral;

b) A citação do Réu para apresentar contestação;

c) Ao final, a procedência da ação para declarar a nulidade da sentença arbitral, com fundamento no art. 32 da Lei nº 9.307/96;

d) A confirmação da tutela para tornar definitiva a suspensão/invalidade da execução;

e) A condenação do Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios;

f) A produção de todas as provas admitidas em direito.


VII – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [valor correspondente à execução ou ao proveito econômico].



Termos em que,
Pede deferimento.




[Cidade], ___ de __________ de _____.



[Nome do Advogado]
OAB/___ nº _______




OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
📌Se já houver execução em curso: peticionar nos autos da execução informando o ajuizamento desta ação e requerendo suspensão;
📌Avaliar cumulação com pedido cautelar antecedente, se a urgência for extrema;
📌Anexar integralmente o procedimento arbitral (provas, atas, sentença);
📌Fundamentar fortemente em nulidades graves, o Judiciário é restritivo na anulação.