O superendividamento é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente após a Lei nº 14.181/2021. A proteção vale para pessoa física de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial.
Seus principais direitos:
Preservação do mínimo existencial: a renegociação deve permitir que você mantenha recursos para sua subsistência. A regulamentação federal atualmente estabelece R$ 600 como referência para o mínimo existencial no procedimento de superendividamento.
Renegociação conjunta das dívidas: você pode apresentar um plano para pagar os diversos credores, em vez de negociar cada dívida isoladamente. Na via judicial, o plano pode ter prazo de até 5 anos.
Audiência de conciliação com os credores: o procedimento permite reunir os credores para tentar chegar a um acordo global.
Plano judicial se a negociação falhar: se algum credor não aceitar o acordo, pode ser instaurado procedimento judicial para revisão e repactuação das dívidas remanescentes, observadas as regras legais.
Proteção contra crédito irresponsável: a lei reforçou o dever de informação e de concessão responsável de crédito.
Possibilidade de retirar o nome dos cadastros de inadimplentes conforme o acordo: o acordo de superendividamento deve estabelecer quando será providenciada a exclusão dos cadastros de inadimplentes.
Mas nem toda dívida entra:
A proteção não se aplica: a dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, contratos feitos deliberadamente sem intenção de pagar e determinadas dívidas, como financiamento imobiliário, crédito rural e contratos com garantia real, que são excluídas do procedimento de repactuação previsto no art. 104-A.
Também é importante destacar: superendividamento não significa simplesmente ter o nome negativado ou muitas dívidas. É necessário que exista uma impossibilidade manifesta de pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

