salário depositado pela empresa?

O banco não pode simplesmente reter todo o salário que a empresa depositou na sua conta para cobrar uma dívida.

O salário é protegido pelo art. 833, IV, do CPC. A proteção também pode alcançar salário que caiu em conta-corrente, desde que seja possível demonstrar que o valor bloqueado é realmente proveniente da remuneração.


Há, porém, algumas exceções importantes:

Pensão/prestação alimentícia: pode haver penhora do salário.

Salário muito elevado: valores que excedam 50 salários mínimos mensais estão sujeitos à penhora nos termos do CPC.

Penhora judicial excepcional: o STJ admite, em determinadas situações, a penhora de parte de salários mesmo abaixo desse limite, desde que seja preservado o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e da família.

Dívida diretamente com o próprio banco: é outra situação. Dependendo do contrato e da natureza da dívida, podem existir descontos autorizados, mas isso não significa que o banco possa ficar arbitrariamente com 100% da sua remuneração. 


O STJ já reconheceu limites para descontos diretamente em conta, justamente para preservar a subsistência do devedor.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito Bancário, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.