O banco pode ligar para parentes ou colegas

Se você está falando do Brasil, em regra, não é permitido ao banco expor sua dívida a parentes, amigos ou colegas de trabalho para pressionar você a pagar.

O Código de Defesa do Consumidor determina que, na cobrança de dívidas, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça (art. 42).

Além disso, no Estado do Rio de Janeiro, há uma regra específica que proíbe empresas de cobrança de fazer cobrança por meio de contatos de terceiros inclusive quando o número da pessoa foi fornecido como referência no contrato.


Na prática:

Ligar para você: pode, desde que a cobrança seja feita de maneira adequada e sem abuso.

Ligar para sua mãe, pai, cônjuge, irmão, amigo ou colega: se for para cobrar você ou revelar que você está devendo, pode caracterizar cobrança abusiva, especialmente no RJ.

Dizer ao terceiro que você está inadimplente: é ainda mais problemático, pois expõe sua situação financeira a alguém que não participa da dívida.

Ligar para um terceiro apenas para tentar encontrar você: também pode ser irregular, dependendo da situação e da forma como é feito.

Importante: Se isso está acontecendo com você, guarde os registros das ligações, números, datas, horários e, se possível, gravações. Você pode reclamar primeiro no SAC/ouvidoria do banco e, se não resolver, no Procon, Consumidor.gov.br ou Banco Central.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito Bancário, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.