Sim, o banco pode ser responsabilizado por golpes praticados por terceiros, mas isso não acontece automaticamente em todo golpe.
No Brasil, o STJ estabelece, pela Súmula 479, que os bancos respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes e delitos de terceiros quando o evento é considerado um “fortuito interno”, ou seja, relacionado ao próprio risco da atividade bancária.
Quando o banco pode ter que indenizar:
- Pode haver responsabilidade se, o banco não detectou uma movimentação claramente incompatível com o perfil do cliente;
- Pode haver responsabilidade se, houve falha nos mecanismos de segurança;
- Pode haver responsabilidade se, criminosos conseguiram realizar operações por uma vulnerabilidade do sistema bancário;
- Pode haver responsabilidade se, houve abertura ou utilização fraudulenta de conta que o banco deveria ter identificado;
- Pode haver responsabilidade se, o banco deixou de adotar medidas de segurança esperadas para aquele tipo de operação.
Inclusive, em decisão recente de 15 de julho de 2026, o STJ reforçou que, em golpes como o da “falsa central de atendimento”, a responsabilidade não é automática: é necessário demonstrar uma falha do serviço ou outro elemento que ligue o golpe ao risco da atividade bancária.
Quando o banco pode não ser responsabilizado:
Se ficar demonstrado que não houve falha do banco e que o prejuízo decorreu exclusivamente da atuação do golpista e/ou da própria vítima, a responsabilidade pode ser afastada.
Exemplo: a pessoa recebe uma ligação de um falso funcionário do banco, fornece voluntariamente códigos de segurança e realiza todas as operações solicitadas. Dependendo das circunstâncias, o banco pode argumentar que não houve defeito no serviço. Mas isso precisa ser analisado caso a caso especialmente considerando se as transações eram atípicas e se os sistemas de segurança deveriam ter identificado o comportamento.
Se foi golpe envolvendo Pix:
Se o caso ocorreu por Pix, é importante comunicar imediatamente o banco e solicitar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O Banco Central informa que o pedido pode ser feito em até 80 dias da transação em situações de fraude, golpe ou crime.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito Bancário, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

