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‘Emendas Pix’: TCU e AGU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado para fiscalização

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem um cronograma objetivo, com etapas e datas, para análise, apreciação e julgamento dos relatórios de gestão das emendas parlamentares individuais, as “emendas Pix”, referentes aos exercícios de 2020 a 2024.

Na decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro destacou que a prestação de contas é um dever que se projeta para os órgãos competentes na esfera federal. O caso, segundo ele, envolve dezenas de bilhões de reais do Orçamento Geral da União que não podem permanecer em zonas de indefinição quanto à aferição da idoneidade e da eficiência de sua aplicação.

O ministro ressaltou a invalidade dos julgamentos de contas eventualmente realizados pelos tribunais de contas estaduais e municipais quanto a esse tema. Como estão em jogo recursos da União, a competência é exclusiva do TCU.

Diálogo
Em meados de agosto, Dino havia determinado à AGU a elaboração de um plano de trabalho. O órgão apontou a necessidade de abertura de diálogo institucional com o TCU e demais cortes de contas para coletar informações mais precisas sobre o tema.

O ministro acolheu a proposição de elaboração conjunta, especialmente em razão da competência técnica do órgão de controle externo. Destacou, contudo, a necessidade de observar as balizas definidas pelo Plenário do STF sobre a competência exclusiva do TCU para julgar as contas referentes às emendas Pix.

Emendas impositivas
O ministro Flávio Dino também abriu prazo de 15 dias para que a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7697, 7695 e 7688, para inclusão na pauta de julgamento do Plenário.

As ações tratam das emendas parlamentares impositivas, de execução obrigatória pelo Poder Executivo. Elas abrangem as emendas individuais de transferência especial (emendas Pix), as individuais de transferência com finalidade definida e as de bancada.

(Suélen Pires/CR//CF)

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 17 de set. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

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