CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Pelo presente instrumento particular de
Contrato de Trabalho Temporário, na melhor forma do direito de um lado,
.............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ...................., estabelecida à Rua .................. nº
............., Bairro ...................., cidade ................, Estado
..............., Registrada no Departamento Nacional de Mão de Obra, do
Ministério do Trabalho sob o nº ................, doravante simplesmente
designada EMPRESA e, de outro lado, .............................,
nacionalidade ................, estado civil ..............., profissão
................, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº
....................., C.I./RG nº .................. - órgão expedidor
............/........, inscrito no CPF/MF sob o nº ....................,
residente e domiciliado à Rua ................... nº ............., Bairro
.............., cidade ............, Estado ................, doravante
designado simplesmente TEMPORÁRIO, têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula primeira - A EMPRESA, neste
ato, encaminha o empregado Temporário à empresa ...............................................,
onde o mesmo se compromete a prestar serviços temporariamente, sob o Regime
Jurídico da Lei nº 6.019/78, regulamentada pelo decreto nº 73.881/78, na
condição de Trabalhador Temporário na função especificada em contrato para atender
à:
( ) Necessidade transitória de
substituição de pessoal regular permanente.
( ) Acréscimo extraordinário de
serviços.
Cláusula segunda - Os serviços
prestados pelo Temporário, serão pagos pela EMPRESA, sempre com base nas horas
efetivamente trabalhadas, sendo o salário de R$ ................. por
................, na função ............................., conforme declarou
ser habilitado.
Cláusula terceira - A duração do
presente contrato será de até noventa dias, conforme determinação do art. 10 da
Lei nº 6.019/78, salvo existindo comunicação ao Ministério do Trabalho.
Cláusula quarta - O TEMPORÁRIO
obedecerá ao horário determinado pela empresa CLIENTE para seus empregados.
Parágrafo único - Na hipótese de o
TEMPORÁRIO trabalhar além de oito horas diárias, ou quarenta e quatro horas
semanais, havendo acordo escrito de prorrogação de horas compensadas de
jornada, fará jus ao adicional de horas extras, previsto no art. 12 alínea
"b" da Lei nº 6.019/78.
Cláusula quinta - O TEMPORÁRIO
obriga-se a, no desempenho de suas atividades acatar integralmente a todas as
ordens, instruções e normas consagradas no regulamento interno da Empresa
CLIENTE.
Cláusula sexta - Em conformidade ao
estipulado no art. 12 da Lei nº 6.019/78 ao TEMPORÁRIO ficam assegurados os
direitos infra:
a) Remuneração equivalente à percebida
pelos empregados da mesma categoria de empresa tomadora ou cliente, calculada à
base horária, garantida em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo
regional;
b) Acréscimo de 50% (cinqüenta por
cento) das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas, ficando a prestação
destas sempre condicionadas ao horário e interesses da empresa CLIENTE;
c) Férias proporcionais, nos termos da
Lei nº 5.107/66 regulamentada pelo Decreto nº 59.820/66;
d) Repouso Semanal Remunerado, nos
casos e normas previstas em Lei;
e) Adicional por trabalho noturno na
hipótese de sua ocorrência;
f) Seguro contra Acidente do Trabalho;
g) Proteção previdenciária, na
conformidade da Lei Orgânica da Previdência Social;
h) Anotação na CTPS nos termos da
circular nº 60/005.0 de 11/03/80.
Parágrafo único - Para os efeitos da
Previdência Social, o TEMPORÁRIO, equiparado a autônomo não inscrito, conforme
disposto na alínea "h" supra, sofrerá o desconto pela EMPRESA, da
contribuição obrigatoriamente incidente em sua remuneração, servindo a Segunda
via do envelope de pagamento, como comprovante perante o INSS.
Cláusula sétima - A remuneração do
TEMPORÁRIO sofrerá o desconto previsto na cláusula anterior, além de Imposto de
Renda Retido na Fonte. Em caso de dano causado em objeto de propriedade ou
posse da empresa CLIENTE, ou da EMPRESA, fica autorizado o desconto, da
remuneração devida ao TEMPORÁRIO quer o dano tenha sido provocado por dolo,
quer por culpa em sentido estrito.
Cláusula oitava - A vigência deste
contrato inicia-se na Data da assinatura, e termina quando o cliente der a
tarefa por encerrada, não podendo, em qualquer hipótese ultrapassar o prazo
previsto na cláusula terceira, salvo comunicação ao Ministério do Trabalho.
Parágrafo único - Considerar-se-á
rescindido, de pleno direito, por justa causa, o presente contrato, na
eventualidade de prática do empregado das faltas capituladas no art. 882 da CLT
assim como na eventualidade de prática pelo empregador, de quaisquer das faltas
capituladas no art. 883da CLT, conforme é disposto no art. 13 da Lei nº
6.019/78.
E assim, por estarem justos e
contratados, comprometendo-se dar fiel e cabal cumprimento ao que no mesmo
contém, assinam este contrato datilografado em três vias, de um só teor, na
presença de duas testemunhas.
Local e Data.
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EMPRESA TEMPORÁRIO
Testemunhas:
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Nome:
RG:
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Nome:
RG: