Em regra, não. O síndico não pode simplesmente entrar no seu apartamento sem sua autorização.
O apartamento é uma unidade de propriedade exclusiva, e os poderes do síndico são voltados à administração e à defesa dos interesses do condomínio. O STJ já reconheceu que medidas do síndico que restrinjam indevidamente o direito do proprietário podem ser abusivas.
Há exceções?
Sim. Pode haver situação excepcional em que a entrada seja necessária para evitar um dano grave ou imediato, por exemplo:
- Vazamento de água que esteja atingindo outros apartamentos;
- Incêndio ou risco de incêndio;
- Suspeita de vazamento de gás;
- Emergência que coloque pessoas ou o próprio edifício em risco;
- Necessidade urgente de realizar reparo que não possa razoavelmente esperar.
Mesmo nesses casos, o ideal é tentar avisar o morador e obter autorização, quando isso for possível. O síndico não ganha, pelo simples fato de ser síndico, uma autorização geral para entrar nas unidades.
Se ele entrou sem autorização e sem uma situação emergencial, especialmente se isso ocorreu para vistoriar seus pertences, fazer inspeção ou verificar alguma denúncia, a situação pode ser juridicamente questionável.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito Condominial, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

