Em regra, não. O condomínio não deve cortar a água de um morador como forma de pressioná-lo a pagar cotas condominiais atrasadas.
O Código Civil prevê consequências próprias para a inadimplência, como juros, correção, multa e cobrança judicial. O STJ também entende que o condomínio não pode criar sanções não previstas em lei para constranger o inadimplente, por exemplo, impedir o uso de áreas comuns.
E quando a água é individualizada? Há uma diferença importante:
Conta de água da concessionária em nome do próprio morador: a concessionária pode, observadas as regras legais e o aviso prévio, suspender o fornecimento por inadimplência atual. O STJ admite essa possibilidade, mas não para cobrar débitos antigos.
Água fornecida pelo próprio condomínio e incluída na taxa condominial: o corte como punição pelo atraso da taxa é juridicamente bastante questionável e, em princípio, não deve ser usado como meio de cobrança. O condomínio deve cobrar a dívida pelos mecanismos legais.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

