O tempo de serviço militar, seja obrigatório ou voluntário, pode contar como tempo de contribuição para o INSS, desde que esse período não tenha sido utilizado para aposentadoria nas Forças Armadas ou em outro regime próprio de previdência.
Em regra:
✅ O período do serviço militar pode ser somado ao seu tempo de contribuição para a aposentadoria.
✅ Mesmo que tenha sido prestado antes da sua primeira contribuição ao INSS, ele pode ser aproveitado.
❌ Não é permitido contar o mesmo período duas vezes, por exemplo, para uma aposentadoria militar e outra pelo INSS.
Para que esse tempo seja reconhecido, normalmente é necessário solicitar a averbação no INSS.
Documentos necessários:
- Certificado de Reservista (em muitos casos de serviço obrigatório);
- Certidão de Tempo de Serviço ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando exigida conforme o caso.
Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

