Depende da situação. Em muitos casos, é possível pedir uma revisão do benefício, mas isso varia conforme a data da aposentadoria, o tipo de benefício e as contribuições feitas após a concessão.
De forma geral:
Se você continuou trabalhando e contribuindo para o INSS após se aposentar, essas contribuições, por si só, normalmente não dão direito ao recálculo da aposentadoria.
A chamada "desaposentação" foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal, e atualmente não há previsão legal para utilizar essas contribuições para aumentar o benefício.
Ainda assim, você pode ter direito à revisão se houver:
- Erro no cálculo da aposentadoria;
- Contribuições que não foram consideradas;
- Tempo de serviço ou atividade especial não reconhecidos;
- Direito a alguma regra mais vantajosa que não tenha sido aplicada.
Se houver indícios de erro ou de tempo de contribuição não computado, vale a pena analisar o processo administrativo e o CNIS para verificar a possibilidade de revisão.
Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

