Pela regra da CLT, o empregador deve pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho em até 10 dias corridos após o término do contrato (incluindo casos de aviso-prévio indenizado ou trabalhado, contando a partir do fim do vínculo).
Se a empresa não pagar dentro desse prazo, o empregado pode ter direito à multa prevista no art. 477 da CLT, equivalente ao valor de um salário do trabalhador, salvo situações específicas.
O prazo pode envolver valores como:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio (quando devido);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS (quando aplicável).
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

