Depende dos fatos do seu caso, mas em muitos casos sim, pode valer a pena. A decisão costuma envolver três perguntas principais:
Você tem um direito que pode ter sido violado?
Exemplos comuns:
- Horas extras não pagas.
- Verbas rescisórias pagas incorretamente.
- FGTS não depositado.
- Férias ou 13º pagos de forma errada.
- Acúmulo ou desvio de função.
- Assédio moral ou sexual.
- Insalubridade ou periculosidade sem o adicional devido.
- Reconhecimento de vínculo de emprego quando houve "PJ" ou outro contrato que mascarava uma relação de emprego.
Há provas?
As provas podem incluir:
- Contracheques.
- Mensagens (WhatsApp, e-mails).
- Registros de ponto.
- Extratos do FGTS.
- Testemunhas.
- Documentos da empresa.
Nem sempre é necessário ter todos os documentos em mãos; testemunhas e outros elementos também podem ser importantes.
O possível benefício compensa os custos e riscos?
Desde a reforma trabalhista, existem situações em que o trabalhador pode ser condenado a pagar honorários sobre pedidos que perder, embora isso dependa das circunstâncias do caso e da forma como a ação é conduzida. Por isso, é importante fazer uma análise individual antes de ajuizar a ação.
Também vale considerar:
- O prazo para ajuizar a ação (em regra, há limites de tempo para cobrar direitos trabalhistas).
- Se ainda trabalha na empresa e como isso pode afetar a relação profissional.
- A possibilidade de um acordo antes ou durante o processo.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

