Depende da situação. Em muitos casos, sim, principalmente quando há indícios de que o empregado deixou de receber direitos previstos na legislação. Porém, a decisão deve levar em conta as provas disponíveis, o valor envolvido e os riscos do processo.
Vale a pena analisar alguns pontos:
Você realmente tem direitos não pagos? Horas extras, FGTS não depositado, verbas rescisórias, adicional de insalubridade ou periculosidade, reconhecimento de vínculo empregatício, equiparação salarial, entre outros.
Há provas? Documentos, mensagens, e-mails, recibos, extratos do FGTS, cartões de ponto, testemunhas e outros elementos podem fortalecer o pedido.
O valor da causa justifica o processo? Em alguns casos, os valores devidos são significativos e compensam o tempo de tramitação.
Existe risco? Embora a Justiça do Trabalho busque proteger os direitos do trabalhador, um pedido que seja totalmente improcedente pode gerar condenação ao pagamento de honorários de sucumbência em determinadas situações.
Também é importante observar o prazo: em regra, o trabalhador pode ajuizar a ação até dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos do vínculo.
Se você acredita que seus direitos foram desrespeitados, é recomendável reunir toda a documentação disponível e consultar um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade da ação e estimar os valores que podem ser cobrados.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

