A regra atual da aposentadoria do INSS depende de quando você começou a contribuir. Hoje existem a regra permanente e as regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019. Em 2026, os requisitos das regras de transição foram atualizados conforme o cronograma previsto na reforma.
Regra permanente:
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Exceção: homens que já contribuíam antes de 13/11/2019 podem se aposentar com 15 anos de contribuição, desde que preencham os demais requisitos.
Regras de transição (2026):
1) Idade mínima progressiva:
Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição.
Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição.
2) Regra dos pontos:
Mulheres: 93 pontos (idade + tempo de contribuição), com mínimo de 30 anos de contribuição.
Homens: 103 pontos, com mínimo de 35 anos de contribuição.
3) Pedágio de 50%:
Para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar o tempo de contribuição.
Não exige idade mínima, mas é necessário cumprir o tempo que faltava mais um pedágio de 50%.
4) Pedágio de 100%:
Mulheres: idade mínima de 57 anos.
Homens: idade mínima de 60 anos.
É preciso cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019.
Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

