aposentadoria Quem tem direito?


Tem direito à aposentadoria pelo INSS o segurado que cumprir os requisitos previstos na legislação, que variam conforme a modalidade do benefício.


Aposentadoria programada (regra geral):

  • Mulher: 62 anos de idade, no mínimo 15 anos de contribuição e 180 contribuições (carência).

  • Homem: 65 anos de idade, no mínimo 20 anos de contribuição (para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência) e 180 contribuições. Em alguns casos de direito adquirido ou regras de transição, o tempo mínimo pode ser de 15 anos.

Regras de transição: destinadas a quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).


Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.