No Brasil, os principais tipos de aposentadoria do INSS são:
1) Aposentadoria por idade (ou aposentadoria programada):
É a modalidade mais comum. Em regra, exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição.
Atualmente, a regra permanente prevê:
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (ou 15 anos para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, conforme as regras aplicáveis).
2) Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez):
Destinada ao segurado que, por doença ou acidente, fique permanentemente incapaz de trabalhar e não possa ser reabilitado para outra atividade.
3) Aposentadoria especial:
Voltada a trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos (como produtos químicos, ruído ou calor intenso). Os requisitos variam conforme o grau de exposição e as regras de transição.
4) Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD):
Possui regras próprias, podendo ser concedida por idade ou por tempo de contribuição, desde que a deficiência seja comprovada nos termos da legislação.
5) Aposentadoria rural:
Destinada a trabalhadores rurais, segurados especiais, pescadores artesanais e outros que se enquadrem nas regras específicas para atividade rural.
Observação: Além dessas modalidades, ainda existem regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019, como:
- Sistema de pontos;
- Idade mínima progressiva;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%. Essas regras continuam em vigor e seus requisitos são atualizados ao longo dos anos.
Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

