Quais são os tipos de aposentadoria?


No Brasil, os principais tipos de aposentadoria do INSS são:

1) Aposentadoria por idade (ou aposentadoria programada):
É a modalidade mais comum. Em regra, exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição. 

Atualmente, a regra permanente prevê:
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (ou 15 anos para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, conforme as regras aplicáveis).


2) Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez):
Destinada ao segurado que, por doença ou acidente, fique permanentemente incapaz de trabalhar e não possa ser reabilitado para outra atividade.


3) Aposentadoria especial:
Voltada a trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos (como produtos químicos, ruído ou calor intenso). Os requisitos variam conforme o grau de exposição e as regras de transição.


4) Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD):
Possui regras próprias, podendo ser concedida por idade ou por tempo de contribuição, desde que a deficiência seja comprovada nos termos da legislação.


5) Aposentadoria rural:
Destinada a trabalhadores rurais, segurados especiais, pescadores artesanais e outros que se enquadrem nas regras específicas para atividade rural.


Observação: Além dessas modalidades, ainda existem regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019, como:

  • Sistema de pontos;
  • Idade mínima progressiva;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%. Essas regras continuam em vigor e seus requisitos são atualizados ao longo dos anos.

Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.