Sim. Quem é MEI (Microempreendedor Individual) pode se aposentar, desde que esteja com as contribuições ao INSS em dia.
Em regra:
Aposentadoria por idade: o MEI tem direito desde que cumpra a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição exigidos pela legislação.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): também pode ter direito, desde que cumpra a carência e os demais requisitos.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): pode ser concedida quando preenchidos os requisitos legais.
Salário-maternidade: também é garantido ao MEI que cumpra a carência exigida.
Pensão por morte e auxílio-reclusão: os dependentes podem ter direito, conforme as regras do INSS.
Observação: É importante observar que a contribuição mensal do MEI (5% do salário mínimo) normalmente garante a aposentadoria por idade, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Quem pretende utilizar tempo de contribuição para essa finalidade pode precisar complementar as contribuições ao INSS, conforme as regras vigentes.
Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

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