eu posso me aposentar Com o MEI ?


Sim. Quem é MEI (Microempreendedor Individual) pode se aposentar, desde que esteja com as contribuições ao INSS em dia.

Em regra:

Aposentadoria por idade: o MEI tem direito desde que cumpra a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição exigidos pela legislação.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): também pode ter direito, desde que cumpra a carência e os demais requisitos.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): pode ser concedida quando preenchidos os requisitos legais.

Salário-maternidade: também é garantido ao MEI que cumpra a carência exigida.

Pensão por morte e auxílio-reclusão: os dependentes podem ter direito, conforme as regras do INSS.

Observação: É importante observar que a contribuição mensal do MEI (5% do salário mínimo) normalmente garante a aposentadoria por idade, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Quem pretende utilizar tempo de contribuição para essa finalidade pode precisar complementar as contribuições ao INSS, conforme as regras vigentes.

Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.