Se a empresa não está depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ela está descumprindo uma obrigação trabalhista.
Você pode tomar as seguintes medidas:
- Confira se realmente há falta de depósitos;
- Consulte o extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo site da Caixa;
- Verifique mês a mês se os depósitos (normalmente 8% do salário) estão sendo feitos;
- Peça esclarecimentos à empresa;
- Solicite uma explicação ao setor de RH ou ao empregador e, se possível, faça isso por escrito (e-mail ou mensagem) para deixar registrado;
- Denuncie aos órgãos competentes;
- Você pode fazer uma denúncia trabalhista pelo canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego;
- A fiscalização pode cobrar a regularização dos depósitos e aplicar penalidades;
- Procure o sindicato ou um advogado trabalhista, o profissional pode avaliar a situação e orientar sobre uma ação para cobrar os valores devidos, incluindo depósitos atrasados e possíveis consequências para a empresa;
Importante: Se houver demissão sem justa causa, a empresa continua obrigada a regularizar os depósitos do FGTS e pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, quando aplicável.
É importante guardar provas, como contracheques, carteira de trabalho, contrato, extratos do FGTS, mensagens e comunicações com a empresa.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

