Demissão por justa causa: quando é válida

No Brasil, a demissão por justa causa é a forma mais grave de encerramento do contrato de trabalho e só é válida quando o empregador consegue demonstrar uma falta grave do empregado, prevista principalmente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Quando a justa causa pode ser válida?


Em geral, exige-se que a conduta do empregado seja:

  • Grave o suficiente para tornar inviável a continuidade do vínculo;

  • Comprovada pelo empregador;

  • Aplicada com proporcionalidade (a punição deve ser compatível com a falta);

  • Aplicada sem demora injustificada (a chamada imediatidade, para evitar a alegação de perdão tácito).


Exemplos de motivos previstos na CLT:

  • Ato de improbidade: fraude, furto, falsificação de documentos, desvio de valores;

  • Insubordinação ou indisciplina: descumprimento grave de ordens ou regras;

  • Abandono de emprego;

  • Embriaguez habitual ou em serviço (com discussões jurídicas específicas, especialmente quando há questão de saúde envolvida);

  • Violação de segredo da empresa;

  • Concorrência desleal;

  • Ofensas graves, agressões ou condutas incompatíveis com o ambiente de trabalho;

  • Negligência reiterada (desídia), como faltas e descuidos frequentes.

Importante: Uma única ocorrência nem sempre basta: depende da gravidade, das provas e das circunstâncias.



O que o trabalhador perde na justa causa:

  • Aviso-prévio;

  • Multa de 40% do FGTS;

  • Saque do FGTS;

  • Seguro-desemprego.


Em regra, recebe alguns direitos de uma demissão sem justa causa, como:

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas (se houver), com adicional de 1/3;

  • Outras verbas já adquiridas, conforme o caso.

  • Como tentar reverter uma justa causa?

A reversão costuma ocorrer por meio de ação trabalhista, na qual o empregado pede que a justa causa seja anulada e transformada em dispensa sem justa causa.


O trabalhador pode argumentar, por exemplo, que:

  • A falta não aconteceu;

  • As provas são insuficientes;

  • A punição foi desproporcional;

  • Houve perseguição ou discriminação;

  • a empresa aplicou a punição muito tempo depois do fato;

  • Houve dupla punição pelo mesmo ato (por exemplo, Advertência e depois justa causa pelo mesmo motivo, dependendo do caso).

Importante: Se a Justiça reconhecer a reversão, a empresa pode ser condenada a pagar as verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, 13º proporcional (quando devido), férias proporcionais + 1/3, liberação do FGTS e multa de 40%, além de eventuais diferenças.


O que fazer logo após receber a justa causa?

Peça e guarde documentos: termo de rescisão, comunicação da justa causa e eventuais advertências.
Não assine documentos sem ler; se discordar, registre a ressalva quando possível.

Guarde provas: mensagens, e-mails, documentos, nomes de testemunhas e registros de jornada.
Procure orientação trabalhista para avaliar prazos e chances.

O prazo comum para entrar com reclamação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados (observadas as regras do caso concreto).


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.