No Brasil, a demissão por justa causa é a forma mais grave de encerramento do contrato de trabalho e só é válida quando o empregador consegue demonstrar uma falta grave do empregado, prevista principalmente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando a justa causa pode ser válida?
Em geral, exige-se que a conduta do empregado seja:
- Grave o suficiente para tornar inviável a continuidade do vínculo;
- Comprovada pelo empregador;
- Aplicada com proporcionalidade (a punição deve ser compatível com a falta);
- Aplicada sem demora injustificada (a chamada imediatidade, para evitar a alegação de perdão tácito).
Exemplos de motivos previstos na CLT:
- Ato de improbidade: fraude, furto, falsificação de documentos, desvio de valores;
- Insubordinação ou indisciplina: descumprimento grave de ordens ou regras;
- Abandono de emprego;
- Embriaguez habitual ou em serviço (com discussões jurídicas específicas, especialmente quando há questão de saúde envolvida);
- Violação de segredo da empresa;
- Concorrência desleal;
- Ofensas graves, agressões ou condutas incompatíveis com o ambiente de trabalho;
- Negligência reiterada (desídia), como faltas e descuidos frequentes.
Importante: Uma única ocorrência nem sempre basta: depende da gravidade, das provas e das circunstâncias.
O que o trabalhador perde na justa causa:
- Aviso-prévio;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Em regra, recebe alguns direitos de uma demissão sem justa causa, como:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (se houver), com adicional de 1/3;
- Outras verbas já adquiridas, conforme o caso.
- Como tentar reverter uma justa causa?
A reversão costuma ocorrer por meio de ação trabalhista, na qual o empregado pede que a justa causa seja anulada e transformada em dispensa sem justa causa.
O trabalhador pode argumentar, por exemplo, que:
- A falta não aconteceu;
- As provas são insuficientes;
- A punição foi desproporcional;
- Houve perseguição ou discriminação;
- a empresa aplicou a punição muito tempo depois do fato;
- Houve dupla punição pelo mesmo ato (por exemplo, Advertência e depois justa causa pelo mesmo motivo, dependendo do caso).
Importante: Se a Justiça reconhecer a reversão, a empresa pode ser condenada a pagar as verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, 13º proporcional (quando devido), férias proporcionais + 1/3, liberação do FGTS e multa de 40%, além de eventuais diferenças.
O que fazer logo após receber a justa causa?
Peça e guarde documentos: termo de rescisão, comunicação da justa causa e eventuais advertências.
Não assine documentos sem ler; se discordar, registre a ressalva quando possível.
Guarde provas: mensagens, e-mails, documentos, nomes de testemunhas e registros de jornada.
Procure orientação trabalhista para avaliar prazos e chances.
O prazo comum para entrar com reclamação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados (observadas as regras do caso concreto).
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

