No Brasil, em regra, o prazo para entrar com uma ação trabalhista é:
- Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho (prazo de prescrição bienal). Depois desse período, normalmente o trabalhador perde o direito de reclamar judicialmente.
- Dentro da ação, é possível cobrar apenas os direitos dos últimos 5 anos contados a partir da data em que a ação foi ajuizada (prescrição quinquenal).
Exemplo:
Você saiu da empresa em 10/08/2024 → pode entrar com ação até 10/08/2026.
Se entrar em 2026, em regra poderá discutir verbas devidas desde 2021.
Há exceções e regras específicas para alguns casos (por exemplo, acidente de trabalho, reconhecimento de vínculo, situações envolvendo menores, entre outros).
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

