Em regra, o empregado não é obrigado a aceitar qualquer banco de horas simplesmente porque a empresa quer, mas a resposta depende de como esse banco de horas foi criado.
Pela CLT, o banco de horas pode ser estabelecido por:
- Acordo ou convenção coletiva de trabalho (com participação do sindicato);
- Acordo individual escrito em algumas situações previstas na lei.
Se existir um banco de horas válido, com regras definidas (prazo para compensação, controle das horas, limites etc.), o empregado normalmente deve cumprir a jornada conforme a organização da empresa, inclusive realizando horas extras que serão lançadas no banco, desde que respeitados os limites legais.
Pontos importantes:
A empresa não pode usar banco de horas para deixar de pagar horas extras quando ele é irregular.
O empregado deve ter acesso ao controle das horas acumuladas e compensadas.
A compensação deve seguir os prazos legais (por exemplo, o banco anual depende de acordo/convenção coletiva; há também modalidades com prazos menores por acordo individual).
Se o empregado for obrigado a fazer horas extras sem um banco de horas válido, essas horas podem ser devidas como extras.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
Link da notícia: Clique aqui
Editor responsável: Professor Izio Masetti

