No Brasil, pela Código de Defesa do Consumidor, a loja não é obrigada a trocar um produto que não apresenta defeito apenas porque o consumidor mudou de ideia, comprou o tamanho errado ou não gostou da cor.
Em geral:
Se o produto tem defeito: a loja tem obrigação de resolver o problema conforme o CDC. Em muitos casos, ela tem até 30 dias para sanar o defeito. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto não tem defeito e a compra foi feita na loja física: a troca só é obrigatória se a própria loja tiver prometido essa possibilidade (por exemplo, em sua política de trocas, anúncio ou nota fiscal).
Se a compra foi feita pela internet, telefone ou catálogo: o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, desde que siga as condições previstas na lei.
Portanto, uma loja física não é obrigada, por lei, a trocar um produto sem defeito, salvo quando:
- Ela ofereceu essa troca como parte de sua política comercial;
- Houver alguma outra obrigação contratual assumida pela empresa.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

