Para dar entrada na aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, é preciso verificar primeiro se você realmente se enquadra nessa regra de transição criada pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Quem tem direito?
Você deve cumprir estes requisitos:
- Já contribuir para o INSS antes de 13/11/2019;
- Em 13/11/2019, faltar no máximo 2 anos para completar:
- 35 anos de contribuição (homem);
- 30 anos de contribuição (mulher);
- Cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava naquela data.
Exemplo:
Se um homem tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019, faltava 1 ano para completar 35 anos. Assim, ele precisará trabalhar:
1 ano que faltava; mais
6 meses (50% de 1 ano).
Total: 1 ano e 6 meses.
Como solicitar:
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em "Novo Pedido";
- Pesquise por "Aposentadoria por Tempo de Contribuição";
- Confira seus dados e anexe os documentos solicitados, se necessário;
- Finalize o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
Você pode acessar diretamente o serviço em "Meu INSS"
Documentos normalmente exigidos:
- Documento de identificação (RG ou CNH);
- CPF;
- Carteiras de Trabalho (CTPS);
- CNIS atualizado;
- Carnês de contribuição (quando houver);
- PPP e LTCAT, se houver atividade especial;
- Outros documentos que comprovem períodos de trabalho não registrados no CNIS.
Atenção: A regra do pedágio de 50% é a única regra de transição que aplica o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor da aposentadoria.
Em muitos casos, outra regra de transição (como a dos pontos ou o pedágio de 100%) pode resultar em um benefício maior. Por isso, é recomendável fazer uma simulação antes de protocolar o pedido.
Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

