aposentadoria pela regra do pedágio de 50%Como dar entrada ?


Para dar entrada na aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, é preciso verificar primeiro se você realmente se enquadra nessa regra de transição criada pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

Quem tem direito?

Você deve cumprir estes requisitos:

  • Já contribuir para o INSS antes de 13/11/2019;
  • Em 13/11/2019, faltar no máximo 2 anos para completar:
  • 35 anos de contribuição (homem); 
  • 30 anos de contribuição (mulher);
  • Cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava naquela data.

Exemplo:
Se um homem tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019, faltava 1 ano para completar 35 anos. Assim, ele precisará trabalhar:

1 ano que faltava; mais
6 meses (50% de 1 ano).

Total: 1 ano e 6 meses.


Como solicitar:
  • Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site;
  • Faça login com sua conta Gov.br;
  • Clique em "Novo Pedido";
  • Pesquise por "Aposentadoria por Tempo de Contribuição";
  • Confira seus dados e anexe os documentos solicitados, se necessário;
  • Finalize o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.

Você pode acessar diretamente o serviço em "Meu INSS"


Documentos normalmente exigidos:

  • Documento de identificação (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteiras de Trabalho (CTPS);
  • CNIS atualizado;
  • Carnês de contribuição (quando houver);
  • PPP e LTCAT, se houver atividade especial;
  • Outros documentos que comprovem períodos de trabalho não registrados no CNIS.


Atenção: A regra do pedágio de 50% é a única regra de transição que aplica o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor da aposentadoria. 

Em muitos casos, outra regra de transição (como a dos pontos ou o pedágio de 100%) pode resultar em um benefício maior. Por isso, é recomendável fazer uma simulação antes de protocolar o pedido.

Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.