Para dar entrada na aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%, primeiro é preciso confirmar que você cumpre os requisitos. Em geral, essa regra vale para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) e exige:
Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos em 13/11/2019.
Mulher: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e cumprir o mesmo pedágio de 100%.
Depois, siga estes passos:
Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
Faça login com sua conta Gov.br;
Use a opção "Simular Aposentadoria" para verificar se você já preenche os requisitos dessa regra;
Confira seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e veja se todos os vínculos e contribuições estão corretos;
Se estiver tudo certo, escolha "Novo Pedido" e solicite a aposentadoria, anexando os documentos que forem solicitados (como RG, CPF, carteira de trabalho e outros comprovantes de tempo de contribuição, se necessário);
Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio Meu INSS. Caso o INSS faça alguma exigência, você poderá enviar os documentos pelo sistema.
Atenção: Se houver períodos sem registro no CNIS (atividade rural, especial, serviço militar, contribuições em atraso, etc.), é recomendável regularizar essas informações antes de fazer o pedido, pois isso pode evitar indeferimentos.
Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.

