Para dar entrada na aposentadoria pela regra de pontos, é preciso primeiro verificar se você preenche os requisitos dessa regra de transição da Reforma da Previdência.
A pontuação corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição, além do tempo mínimo de contribuição.
A pontuação exigida aumenta gradualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Depois de confirmar que você tem direito, siga estes passos:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em "Novo Pedido";
- Pesquise por "Aposentadoria por Tempo de Contribuição";
- Confira seus dados e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Anexe documentos que comprovem períodos de contribuição não registrados, se necessário;
- Envie o requerimento e acompanhe o andamento em "Consultar Pedidos" no Meu INSS ou pela Central 135.
Documentos normalmente exigidos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CIN);
- CPF;
- Carteiras de Trabalho;
- CNIS;
- Carnês de contribuição, certidões ou outros documentos que comprovem períodos de trabalho, quando houver divergência no cadastro.
Atenção: Antes de protocolar o pedido, é recomendável utilizar o simulador de aposentadoria do Meu INSS para verificar se você realmente atingiu a pontuação exigida e se essa é a regra mais vantajosa para o seu caso. Em muitos casos, outra regra de transição pode gerar um benefício de valor maior.
Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.

