Em regra, a empresa não pode exigir que o empregado apresente atestado médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças).
O CID é uma informação de saúde considerada dado pessoal sensível, e sua inclusão no atestado depende do consentimento do empregado. O médico também deve preservar o sigilo profissional. Um atestado pode comprovar o afastamento e o período de incapacidade para o trabalho sem informar o diagnóstico.
A empresa pode exigir um atestado médico válido, contendo normalmente informações como:
- Identificação do paciente;
- Data de emissão;
- Período de afastamento recomendado;
- Identificação e assinatura do médico (com registro profissional).
O CID pode aparecer, por exemplo, quando:
- O próprio empregado autoriza;
- Há exigência legal específica aplicável ao caso;
- O empregado precisa do diagnóstico para algum procedimento que dependa dessa informação.
Se a empresa condiciona a aceitação do atestado à presença do CID, essa exigência pode ser questionada, inclusive por envolver privacidade e sigilo médico.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
Link da notícia: Clique aqui
Editor responsável: Professor Izio Masetti

