empregado atestado com CID?

Em regra, a empresa não pode exigir que o empregado apresente atestado médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças).

O CID é uma informação de saúde considerada dado pessoal sensível, e sua inclusão no atestado depende do consentimento do empregado. O médico também deve preservar o sigilo profissional. Um atestado pode comprovar o afastamento e o período de incapacidade para o trabalho sem informar o diagnóstico.


A empresa pode exigir um atestado médico válido, contendo normalmente informações como:

  • Identificação do paciente;

  • Data de emissão;

  • Período de afastamento recomendado;

  • Identificação e assinatura do médico (com registro profissional).


O CID pode aparecer, por exemplo, quando:

  • O próprio empregado autoriza;

  • Há exigência legal específica aplicável ao caso;

  • O empregado precisa do diagnóstico para algum procedimento que dependa dessa informação.

Se a empresa condiciona a aceitação do atestado à presença do CID, essa exigência pode ser questionada, inclusive por envolver privacidade e sigilo médico.


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