A empresa onde trabalhei faliu.

Em regra, não. O fato de a empresa onde você trabalhou ter falido não prejudica, por si só, o seu direito à aposentadoria.

O que realmente importa é se o vínculo de trabalho pode ser comprovado e se o período foi reconhecido pelo INSS. Alguns pontos importantes:

Se o vínculo está registrado na Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou no CNIS, normalmente esse tempo é computado para a aposentadoria, mesmo que a empresa tenha encerrado suas atividades.

Caso a empresa não tenha recolhido as contribuições previdenciárias, isso não pode ser usado para prejudicar o empregado, desde que o vínculo empregatício seja comprovado.

Se houver ausência do período no CNIS, é possível solicitar a inclusão apresentando documentos como CTPS, contrato de trabalho, holerites, extratos do FGTS, recibos de salário ou outros documentos que comprovem a relação de emprego.

Em algumas situações, também é possível utilizar testemunhas e outras provas para demonstrar o período trabalhado.

Se você percebeu que algum vínculo desapareceu do seu cadastro do INSS ou recebeu uma negativa por esse motivo, vale a pena analisar o caso para verificar a melhor forma de comprovar esse tempo de serviço.

Atenção: A falência da empresa, por si só, não faz você perder o tempo de contribuição nem impede sua aposentadoria. O essencial é conseguir comprovar que o vínculo de emprego existiu.

Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.