Em regra, o empregado pode ser demitido sem justa causa mesmo estando próximo de se aposentar. A legislação trabalhista não prevê uma estabilidade geral para quem está prestes a adquirir o direito à aposentadoria.
No entanto, existe uma exceção importante: algumas convenções e acordos coletivos de trabalho garantem a chamada estabilidade pré-aposentadoria. Nesses casos, o trabalhador que estiver a determinado período de completar os requisitos para a aposentadoria (como 12, 18 ou 24 meses, conforme a norma coletiva) não pode ser dispensado sem justa causa.
Para ter direito a essa proteção, normalmente é necessário cumprir requisitos previstos na convenção coletiva, como:
- estar dentro do período de estabilidade estabelecido;
- ter o tempo mínimo de empresa exigido pela norma;
- comunicar o empregador, quando isso for uma exigência da convenção.
Se a empresa demitir um empregado que possuía estabilidade pré-aposentadoria, a dispensa pode ser considerada inválida, podendo haver reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade, conforme o caso.
Por isso, antes de aceitar a demissão ou assinar qualquer documento, é importante verificar se a sua categoria profissional possui uma cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção ou acordo coletivo.
Se o seu pedido pela via administrativa for indeferido, e o recurso também não for aceito, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e buscar a melhor solução para o seu caso.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

