Sim, mas depende de como a compra foi feita.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento:
Compras feitas fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone, catálogo ou em domicílio): você pode desistir da compra em até 7 dias corridos contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Nesse caso, tem direito à devolução dos valores pagos, incluindo, em regra, o frete.
Compras feitas em loja física: em geral, não existe um direito legal de arrependimento apenas porque você mudou de ideia. A troca ou devolução por esse motivo depende da política da loja.
Se o produto apresentar defeito ou não corresponder ao que foi anunciado, a situação é diferente: o consumidor pode ter direito à troca, reparo, abatimento do preço ou devolução do dinheiro, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Consumidor, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

