Ticker

6/recent/ticker-posts

⚖️ Motorista deve ser indenizado por demora na renovação de CNH.

na foto homem tirando habilitação


RESUMO DA NOTÍCIA

🚨 BUROCRACIA QUE CUSTA CARO! 🚨

A 1ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação do Detran/MG a indenizar um motorista em R$ 4 mil por danos morais. O motivo? O órgão demorou cinco anos para regularizar a renovação da CNH do cidadão devido a um erro no sistema.

🔄 O que aconteceu:
Em 2013, ao tentar renovar o documento, o motorista foi barrado por uma duplicidade de prontuários gerada lá em 1993, na Bahia (dois condutores com o mesmo número). Embora o Detran tenha reconhecido o erro sistêmico, a situação só foi resolvida em 2018. Nesse período, ele acabou perdendo o emprego de supervisor, já que precisava dirigir para trabalhar.

⚖️ A decisão da Justiça:

Danos Morais: Mantidos em R$ 4 mil. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a falha do Estado em manter os sistemas corretos impede o cidadão de dirigir e extrapola o mero aborrecimento.

Danos Materiais: Negados. Não ficou provado que a demissão ocorreu única e exclusivamente pelo problema da CNH. Além disso, seguindo a jurisprudência do STJ, os custos com a contratação de um advogado particular para a ação não dão direito a reembolso.

Processo nº: (Se houver, insira aqui para dar credibilidade)


NOTÍCIA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Montes Claros que condenou o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) a indenizar um motorista em R$4 mil, por danos morais, devido ao atraso de cinco anos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O condutor sustentou que seu documento foi emitido em Eunápolis (BA), em 1993. Ele transferiu seu prontuário para Montes Claros em 2003 e renovou a carteira em 2008. Entretanto, no momento da nova renovação, já em 2013, o órgão competente negou-se a concluir o processo em razão de uma suposta irregularidade apontada pelo Detran da Bahia, referente à uma duplicidade de prontuários em Eunápolis.

Segundo o cidadão, o órgão de trânsito reconheceu o erro sistêmico. Mas só a situação só foi regularizada em 2018. Nesse período de cinco anos, o profissional ficou impossibilitado de dirigir, o que o levou a perder o emprego. Ele trabalhava como supervisor de vigilantes, função que exigia deslocamento constante.

Em sua defesa, o Detran explicou o atraso da renovação. Em virtude de erro sistêmico ocorrido anteriormente, o documento denominado Prontuário Geral Único (PGU, a antiga CNH) foi gerado em duplicidade, acarretando na atribuição de numeração idêntica ao autor da ação e a outro motorista.

O juiz Evandro Cangussu Melo, da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, considerou configurado o dano moral, por falha do poder público de manter atualizadas e corretas as informações presentes nos sistemas, que deveriam ter abrangência nacional.

Contudo, o magistrado negou o pedido de danos materiais, porque não havia provas seguras de que a demissão do motorista tenha se dado por culpa exclusiva da irregularidade no Detran.

O condutor ajuizou recurso pleiteando a majoração do valor da indenização por danos morais e insistindo no ressarcimento dos danos materiais por ter custos com contratação de advogado.

A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve a sentença. A magistrada fundamentou seu voto no entendimento de que o erro na alimentação do sistema do órgão de trânsito que impede a renovação de CNH extrapola o mero aborrecimento e configura dano moral.

Em relação aos danos materiais, a relatora adotou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização.

Os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas acompanharam esse posicionamento.






#DireitoDoConsumidor #DireitoAdministrativo #TJMG #DetranMG #CNH #Indenizacao #Advocacia #NoticiasJuridicas