RESUMO DA NOTÍCIA
🚑⚖️ MULHER É CONDENADA POR TROTE QUE MOBILIZOU SAMU, BOMBEIROS E POLÍCIA MILITAR
Uma mulher foi condenada pela Justiça de Minas Gerais após realizar um trote telefônico que mobilizou equipes do Samu, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e até um helicóptero de resgate.
Segundo o processo, ela ligou para a central do Samu informando falsamente que uma mulher grávida, com uma criança no colo, havia se jogado de uma ponte em Boa Esperança (MG).
Diante da gravidade da ocorrência, uma grande operação de emergência foi imediatamente acionada. No entanto, ao chegarem ao local, as equipes constataram que não havia nenhuma vítima e que a denúncia era falsa.
A investigação identificou a autora da ligação, que foi condenada pelo crime de atentado contra o funcionamento de serviço de utilidade pública.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação e destacou que o Samu, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros prestam serviços essenciais à população. O deslocamento desnecessário dessas equipes pode impedir o atendimento de situações reais e colocar vidas em risco.
📌 A pena fixada foi de 1 ano, 6 meses e 11 dias de reclusão em regime aberto, posteriormente substituída por multa e restrições de direitos.
⚠️ Trote não é brincadeira. Além de ser crime, pode comprometer o atendimento de pessoas que realmente precisam de socorro.
NOTÍCIA
Uma mulher que passou um trote telefônico a uma central de atendimento do Samu foi condenada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto — pena substituída por pagamento de multa e interdição temporária de alguns direitos. A decisão confirmou sentença da Comarca de Boa Esperança.
De acordo com denúncia, em 8 de agosto de 2023, por volta das 15h30, a mulher fez uma ligação de celular para a central que gerencia o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para informar, falsamente, ter visto uma grávida, com criança no colo, jogando-se de uma ponte da cidade de Boa Esperança, na Região Sul de Minas Gerais.
Por causa disso, toda uma força-tarefa foi acionada para atender a ocorrência: foram empenhadas uma unidade de atendimento móvel (USB), com equipe da base do Samu, e mobilizadas equipes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com o apoio de um helicóptero. No entanto, no local onde teria ocorrido o fato não foram localizadas nem a suposta vítima, nem a pessoa que passou a informação à central. Foi apurado então que a ligação tinha sido um trote telefônico feito pela acusada.
Em 1ª instância, o juiz Fabiano Teixeira Perlato, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança, condenou a mulher, com base no art. 265 do Código Penal, por atentar contra funcionamento de serviço de utilidade pública. A pena de reclusão fixada pelo magistrado foi substituída por pagamento de multa e a proibição de frequência a bares, boates, casas de prostituição ou similares, pelo período determinado.
Saúde e segurança pública
Diante da sentença, a mulher recorreu. Ela argumentou não haver provas de que cometeu o delito. Sustentou ainda que os serviços prestados pelas corporações acionadas para atender ao chamado não se enquadravam aos de utilidade pública.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, manteve a condenação, ressaltando que boletim de ocorrência, ofício do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (Cissul/Samu), relatório de cadastro de linha telefônica, gravação em áudio, testemunhas e outros documentos juntados aos autos comprovavam a ocorrência do delito e indicavam que a mulher tinha sido a autora do trote.
Em sua decisão, o relator observou que “os serviços prestados pelo Samu, assim como pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar são, como sabido, de utilidade pública, uma vez que se relacionam à saúde e à segurança públicas e permanecem continuamente à disposição da população, se deslocando para atendimento in loco em determinados casos, quando acionados.”
O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama destacou ainda que o deslocamento desnecessário de equipes que prestam esses serviços prejudica toda a população da região, “uma vez que, com isso, possivelmente atendimentos verdadeiramente necessários deixaram de ser efetivados, o que poderia gerar graves consequências para quem não pôde recebê-los a tempo e modo.”
Assim, o relator manteve a condenação, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé.
A decisão transitou em julgado.
#TJMG #Samu #CorpoDeBombeiros #PolíciaMilitar #Trote #Crime #Justiça #DireitoPenal #ServiçoPúblico #Advocacia #MinasGerais

