RESUMO DA NOTÍCIA
🚨 MOTORISTA RECEBERÁ R$ 15 MIL POR FALSO POSITIVO EM EXAME TOXICOLÓGICO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 15 mil a indenização por danos morais que dois laboratórios deverão pagar a um motorista profissional após um exame toxicológico apontar, de forma equivocada, o uso de cocaína.
O resultado incorreto trouxe graves consequências: o trabalhador perdeu o emprego, ficou impedido de exercer sua atividade profissional e enfrentou dificuldades para renovar sua CNH, já que o laudo permaneceu registrado no sistema do Detran.
Mesmo realizando novos exames que deram negativo, ele precisou aguardar 90 dias para refazer oficialmente o teste, conforme exigência da legislação.
Para o TJMG, os prejuízos sofridos foram significativos, atingindo não apenas sua vida profissional, mas também sua reputação perante a família, a sociedade e os órgãos de trânsito.
⚖️ A decisão reforça que erros em exames laboratoriais podem gerar responsabilidade civil e obrigação de indenizar quando causam danos ao paciente.
NOTÍCIA
O 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que dois laboratórios terão que pagar a um motorista, devido ao falso positivo em um exame que confirmou uso de cocaína e causou vários transtornos ao paciente.
Ao ajuizar ação contra as empresas responsáveis pelo diagnóstico equivocado, o motorista profissional alegou que precisava fazer o exame toxicológico a cada cinco anos.
Segundo o motorista, em 12 de fevereiro de 2021, ele coletou material para exame e, no dia 19, o resultado foi positivo para cocaína. O condutor, que trabalha como inspetor técnico de segurança veicular e alega nunca ter usado drogas, fez um segundo teste, o qual deu negativo.
No dia seguinte, ele colheu novo material e se submeteu a mais um exame que deu negativo pela segunda vez. Entretanto, o motorista teve que esperar 90 dias para refazer o exame oficialmente, devido à norma estabelecida na Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Pela impossibilidade de realizar sua função laborativa, ele perdeu o emprego, além de ter ficado com o laudo no qual constava o falso resultado armazenado no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), o que dificultou, posteriormente, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As empresas sustentaram que o exame foi feito de forma correta. Assim, o consumidor, para alegar erro no procedimento, deveria repetir o exame com o mesmo material. O argumento não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, Edinamar Aparecida da Silva Costa, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. Diante dessa decisão, as três partes recorreram.
O relator, juiz de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, confirmou o entendimento de 1ª instância, mas entendeu que o valor a ser indenizado deveria ser maior, em função dos prejuízos que o motorista sofreu, como a perda do emprego e o dano à sua reputação perante a família, a sociedade e o Detran.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior votaram de acordo com o relator. Ficaram vencidos os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, que haviam acolhido os argumentos da defesa.
A decisão está sujeita a recurso.
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