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⚖️ Justiça condena loja por ferimento a cliente.

na foto homem leva picada de escorpião


RESUMO DA NOTÍCIA

🦂⚖️ Cliente picada por escorpião em provador de loja será indenizada em R$ 15 mil

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma rede varejista ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião amarelo enquanto experimentava roupas em um provador.

Segundo o processo, a consumidora precisou ser levada ao hospital após o incidente e relatou ter sofrido fortes dores por vários dias, o que comprometeu sua rotina e qualidade de vida.

A empresa alegou que mantinha o estabelecimento higienizado e que havia um surto de escorpiões na região na época. No entanto, o Tribunal entendeu que não ficou comprovado que os cuidados necessários eram adotados quando o acidente aconteceu.

Para os desembargadores, houve falha no dever de cuidado, higiene e vigilância do estabelecimento, colocando em risco a segurança e a saúde dos clientes.

📌 A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.


NOTÍCIA

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Carmo do Rio Claro que condenou uma rede varejista a indenizar uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do provador em R$15 mil por danos morais.

A consumidora alegou que, em 12 de março de 2019, quando estava provando uma roupa em uma loja, foi picada nas nádegas por um escorpião amarelo. Ela foi levada ao hospital, onde foi medicada com vários analgésicos, mas o quadro de dor persistiu por vários dias, o que a impediu de levar uma vida normal durante muito tempo.

O juiz Fábio Gabriel Magrini Alves, cooperador na Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro, entendeu que a loja tinha responsabilidade no caso, pois o acidente ocorreu dentro de suas dependências.

A empresa recorreu ao Tribunal sob o argumento de que mantém o local higienizado, mas na época em questão havia um surto do animal na região, o que configura fator externo.

A relatora, desembargadora Mônica Libânio, não aceitou o argumento e manteve a decisão. A magistrada destacou, em seu voto, que a loja apresentou documentos que comprovavam a higienização do local dos meses de abril e maio, sendo que o acidente da cliente aconteceu em março.

Ela avaliou que ficou configurada a responsabilidade da empresa pelo ocorrido, pois há evidências de que houve falha no dever de cuidado, higiene e vigilância de sua loja, o que comprometeu a segurança e a saúde dos clientes.

“Nesse viés, ao sofrer o ataque de um animal peçonhento no interior do estabelecimento comercial do réu, a autora experimentou iminente perigo de dano à sua saúde, com risco à sua integridade física”, afirmou.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com a relatora. A decisão transitou em julgado. 








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