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⚖️ Justiça condena empresa por extravio de bagagem.

na foto passageiro em aeroporto


RESUMO DA NOTÍCIA

✈️ PASSAGEIRA SERÁ INDENIZADA APÓS PERDER CONEXÃO E TER MALA EXTRAVIADA

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu a conexão de um voo internacional e ainda teve sua bagagem extraviada durante a viagem.

A viajante saiu de Belo Horizonte com destino a Bruxelas para participar de uma reunião de trabalho. Porém, devido ao atraso do voo, perdeu a conexão em Lisboa e precisou ser realocada em outra rota.

Ao chegar ao destino, descobriu que sua mala não havia chegado.

🧳 A bagagem continha documentos profissionais, uniformes de trabalho e objetos pessoais. Sem acesso aos seus pertences, ela precisou comprar roupas e itens de higiene para cumprir seus compromissos.

A mala só foi devolvida cerca de 24 horas depois.

A empresa alegou que a passageira teria escolhido uma conexão com tempo reduzido e que não poderia ser responsabilizada pelo extravio da bagagem, pois parte do trajeto foi operada por outra companhia aérea.

⚖️ A Justiça não aceitou os argumentos.

Os desembargadores entenderam que a consumidora sofreu transtornos que ultrapassaram meros aborrecimentos, especialmente porque a viagem tinha finalidade profissional e ela perdeu tempo útil resolvendo problemas causados pela falha no serviço.

✅ Resultado:

💰 R$ 1.202,40 por danos materiais

💰 R$ 2.500,00 por danos morais

A decisão é definitiva e não cabe mais recurso. 
  

NOTÍCIA

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Timóteo que condenou uma empresa aérea a indenizar uma passageira em R$1.202,40 por danos materiais e em R$2.500 por danos morais, devido à perda da conexão em sua viagem internacional e também ao extravio da mala.

Em 24/4/2022, a mulher viajou de Belo Horizonte para Bruxelas, onde participaria de uma reunião de trabalho. Entretanto, devido ao atraso do voo, perdeu a conexão em Lisboa, por isso foi realocada em outro voo que a levaria à capital belga passando por Barcelona. Porém, quando chegou ao destino, a bagagem dela havia sido extraviada e só foi devolvida 24 horas depois.

A mulher pleiteou danos morais e materiais, pois a bagagem continha documentos profissionais e uniformes para participação em reuniões profissionais. Além disso, ela teve que adquirir vários itens de higiene pessoal e roupas para o período em que ficou sem as malas.

A empresa se defendeu sob o argumento de que a passageira foi pouco diligente ao comprar os bilhetes, devido ao curto intervalo para fazer a conexão. A companhia acrescentou que não poderia ser responsabilizada pelo extravio da bagagem, porque o transporte da passageira para Bruxelas foi realizada por uma terceira companhia.

Em 1ª Instância, o pedido da passageira foi aceito. Segundo o juiz Rodrigo Antunes Lage, “a sensação de ser humilhado constitui violação do patrimônio ideal, que é a imagem idônea, a dignidade do nome, a virtude de ser honesto”.

Ele ponderou que, embora o extravio tenha durado apenas um dia, a mulher se viu obrigada a providenciar objetos básicos para permanência em cidade e país diversos do seu. O fato foi agravado porque a bagagem continha os uniformes que seriam utilizados nas visitas técnicas, e documentos que seriam utilizados nas atividades.

A empresa levou o caso ao Tribunal, questionando a condenação. O relator desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, manteve a decisão. O magistrado destacou que a consumidora não só não chegou da maneira planejada para a reunião profissional, como perdeu tempo útil, porque teve que comprar itens básicos que estavam em sua bagagem.

Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Fausto Bawden de Castro votaram de acordo com o relator.

O processo 1.0000.24.328001-3/001 transitou em julgado.



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