RESUMO DA NOTÍCIA
🔒⚖️ VAZAMENTO DE DADOS GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL
A Justiça de Minas Gerais condenou um órgão de proteção ao crédito a indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais após o vazamento de seus dados pessoais, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O consumidor descobriu que suas informações particulares foram expostas sem autorização nos anos de 2020 e 2021. A própria empresa confirmou a exposição dos dados.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que houve violação dos direitos do consumidor e reconheceu o dever de indenizar.
Segundo o relator do caso, a LGPD garante a proteção das informações pessoais dos cidadãos, e empresas que não adotam medidas adequadas de segurança podem ser responsabilizadas pelos prejuízos causados.
📌 A decisão reforça a importância da proteção de dados e a responsabilidade das empresas no tratamento das informações dos consumidores.
NOTÍCIA
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso de um cidadão, contra sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Miradouro, para receber indenização por danos morais por conta de um vazamento de dados pessoais por um órgão de proteção ao crédito, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O homem entrou com recurso para receber R$ 20 mil e os desembargadores votaram por conceder indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O autor da ação descobriu que, em 2020 e 2021, seus dados particulares foram expostos sem o seu consentimento e ele tomou conhecimento disso por meio de certificação da própria empresa ré. Por conta disso, ele buscou a justiça para impedir a divulgação, o acesso e o compartilhamento de suas informações a terceiros não autorizados. A ré alegou que não houve ato ilícito. O pedido de indenização foi negado em 1ª instância.
Na visão do relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, “a Lei Geral de Proteção de Dados assegura ao consumidor/usuário a segurança de suas informações pessoais. A instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que os dados bancários e pessoais do consumidor sejam entregues a terceiros, estará infringindo as disposições legislativas vigentes”.
E também acrescentou que é completamente admissível a pretensão indenizatória do autor.
“Constatada a vulnerabilidade do consumidor e a hipossuficiência em relação a empresa de poderio econômico importante deverão os pagamentos das indenizações serem realizados de forma direta aos consumidores”, alegou.
Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maria Luíza Santana Assunção votaram de acordo com o relator.
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