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⚖️ Justiça condena instituição hospitalar por negligência.

na foto pessoas no hospital aguardando


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️ JUSTIÇA CONDENA IPSEMG POR ERRO MÉDICO QUE LEVOU PACIENTE À MORTE

A 1ª Câmara Cível do TJMG condenou o Ipsemg a pagar R$ 20 mil por danos morais à viúva de um paciente que morreu após um grave erro médico.

O caso aconteceu depois de uma cirurgia realizada em hospital da autarquia. Após o procedimento, o paciente passou a sentir fortes dores e exames revelaram que um bisturi havia sido esquecido dentro de seu corpo.

O homem precisou passar por uma nova cirurgia para retirada do instrumento. Contudo, as complicações se agravaram, levando à necessidade de hemodiálise permanente e, posteriormente, à perda dos dois rins. Meses depois, ele faleceu.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Porém, o TJMG reformou a decisão, entendendo que o esquecimento de um instrumento cirúrgico dentro do paciente configura falha grave na prestação do serviço de saúde e gera o dever de indenizar.

Segundo o relator do caso, ficou comprovado que o erro médico desencadeou as complicações que culminaram na morte do paciente.

📌 A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

 
NOTÍCIA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da Comarca de São João Del-Rei e condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a indenizar a viúva de um paciente em R$20 mil, por danos morais. Um médico do hospital da autarquia esqueceu um bisturi dentro do corpo da vítima, o que causou complicações que a levaram à morte.

Segundo a viúva, o marido era servidor do estado, aposentado por invalidez e, como tal, tinha direito ao atendimento pelo órgão estadual. Em 2019, após realizar uma cistostomia (procedimento no trato urinário), em um hospital do instituto, ele sentiu dores anormais. Ao retornar e fazer exames, foi detectado que havia um bisturi no organismo do paciente.

O homem foi submetido a uma segunda cirurgia com objetivo de remover o instrumento cirúrgico. Entretanto, após a intervenção, ele foi obrigado a se submeter, de forma permanente, a hemodiálise. No princípio de 2020, as complicações causaram a perda dos dois rins. A viúva alegou que tentou obter o prontuário do marido junto ao Ipsemg, mas só conseguiu o documento pela via judicial, pois o instituto registrou “doença renal” como sendo a causa da morte.

Em 1ª Instância, o Estado foi considerado livre de qualquer responsabilidade pelo incidente, sob o fundamento de que a mulher não conseguiu demonstrar negligência. Diante desse resultado, ela apelou ao Tribunal de Justiça.

O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, modificou a sentença. Para o magistrado, o esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente configurava “falha grave na prestação do serviço público de saúde, caracterizando erro médico e ensejando a obrigação de indenizar, independentemente da demonstração de culpa”.

Ele ponderou, ainda, que o nexo de causalidade (a ligação entre a conduta praticada e o dano causado) ficou demonstrado no fato de que o esquecimento do bisturi causou ao paciente diversos problemas que, posteriormente, provocaram sua morte. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.

A decisão está sujeita a recurso. 









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