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⚖️ Justiça condena profissional por erro em procedimento estético.

na foto mulher fazendo procedimento estético.


RESUMO DA NOTÍCIA

💉⚖️ PROCEDIMENTO ESTÉTICO COM COMPLICAÇÕES GERA INDENIZAÇÃO À PACIENTE

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma fisioterapeuta que realizou um procedimento estético para tratamento de estrias e acabou causando complicações à paciente.

Após a segunda sessão, a consumidora passou a sentir fortes dores e apresentou inchaço na região tratada. Mesmo após meses de espera e promessas de solução, o problema não foi resolvido.

A profissional alegou que não houve erro no procedimento e que não existiam provas de negligência ou imperícia. No entanto, a Justiça entendeu de forma diferente.

⚖️ Segundo o Tribunal, em procedimentos estéticos existe a chamada "obrigação de resultado", ou seja, o profissional assume o compromisso de entregar o resultado prometido ao cliente.

Diante disso, foi mantida a condenação para:

✅ Pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais;
✅ Devolução do valor pago pelo procedimento (R$ 180,00).

📢 A decisão reforça que profissionais da área estética podem ser responsabilizados quando o serviço prestado não corresponde ao resultado prometido e causa prejuízos ao consumidor.

 
NOTÍCIA

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora que condenou uma fisioterapeuta a indenizar uma balconista em R$ 4 mil, por danos morais, devido a problemas em um procedimento estético. Além disso, a profissional liberal terá que devolver o valor pago pelo procedimento (R$ 180) à consumidora.

Ao ajuizar a ação, a paciente argumentou que fez duas sessões do procedimento contra estrias no glúteo, espaçadas por dez dias, em maio de 2019. Depois de submeter-se à segunda sessão, ela passou a sofrer com fortes dores e inchaço na região.

A profissional disse à cliente que esperasse alguns dias, sustentando que com o tempo tudo voltaria ao normal. Entretanto, após dois meses, nada mudou. A responsável pelo procedimento também chegou a dizer que solucionaria o problema, mediante uma camuflagem das estrias, mas deixou de responder à consumidora.

Em sua defesa, a fisioterapeuta argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois não houve erro no procedimento, já que a primeira sessão ocorreu sem que nada de anormal acontecesse. Ela sustentou, ainda, que não havia qualquer prova de que tivesse agido com negligência, imprudência ou imperícia.

O argumento não convenceu ao juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. Ele condenou a fisioterapeuta ao pagamento de indenização por danos morais e ao ressarcimento da quantia paga pelo procedimento, mas negou o pedido de danos estéticos, porque considerou não existirem provas de defeito permanente na aparência da balconista.

Inconformada com a decisão, a paciente recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve a decisão. Segundo o magistrado, em procedimentos estéticos, o profissional tem obrigação de entregar o resultado que prometer. Essa obrigação difere da do médico, que é de meio, ou seja, limita-se à adoção de todos os meios ao seu alcance para que o resultado seja alcançado.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

O processo tramita em segredo de Justiça.









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