RESUMO DA NOTÍCIA
✈️⚖️ PASSAGEIRA SERÁ INDENIZADA EM R$ 10 MIL POR ATRASO DE VOO
Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que perdeu parte de sua viagem de lazer devido ao atraso de um voo.
A turista tinha passagens para chegar a Maceió (AL) às 11h20, mas o atraso do voo saindo de Confins (MG) fez com que ela perdesse a conexão em Brasília. Como alternativa, precisou embarcar para Guarulhos (SP) antes de seguir para o destino final, chegando apenas às 20h30.
Com isso, a viajante perdeu uma diária em um resort no sistema all inclusive e acionou a Justiça.
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 2.500. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o valor era insuficiente diante dos transtornos sofridos e aumentou a compensação para R$ 10 mil.
Segundo o relator do caso, o valor inicial estava muito abaixo dos prejuízos e inconvenientes enfrentados pela consumidora.
NOTÍCIA
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa aérea terá de pagar a uma passageira que, devido a um atraso no voo, não conseguiu viajar no horário previsto. Ela acabou perdendo uma diária em um resort, na modalidade all inclusive.
A turista ajuizou ação contra a companhia alegando que adquiriu passagens aéreas para chegar a Maceió (AL) às 11h20. Entretanto, o voo que sairia de Confins (MG) atrasou e ela perdeu a conexão em Brasília.
A passageira foi obrigada a pegar um voo para Guarulhos (SP) para depois seguir para a capital alagoana. Ela acabou chegando lá às 20h30. A empresa contestou as alegações sustentando que a consumidora não sofreu danos passíveis de indenização.
Em 1ª Instância, o valor a ser pago por danos morais foi fixado em R$2.500. Inconformada, a passageira recorreu ao TJMG.
O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão, aumentando a indenização de R$2.500 para R$ 10 mil. O magistrado entendeu que o montante fixado em 1ª Instância estava “muito aquém dos transtornos que ela teve” para chegar ao seu destino.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.
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